FDS, SDS, Ficha de Emergência e o GHS

FDS, SDS, Ficha de Emergência e o GHS

Quando estamos fabricando, manuseando, transportando ou utilizando um produto químico, os perigos, e os potenciais riscos oriundos da sua exposição, devem ser conhecidos e eles são comunicados por meio de documentos de segurança. 

Existem alguns documentos, que mesmo usando como base os mesmos dados de segurança do produto químico, se diferenciam devido às diferentes estruturas e normativas as quais foram baseados e ao objetivo principal de cada. 

Este é o caso da FDS, da SDS e da Ficha de emergência, que são os documentos de segurança, e do GHS, que é o sistema de classificação de perigos utilizado no Brasil. 

FDS

A FDS (Ficha de Dados de Segurança) é o nome utilizado no Brasil, do documento que, em outros países, este é identificado por SDS (de inglês, Safety Data Sheet). 

FSD é estabelecida no Brasil pela norma ABNT NBR 14725:2023 e contém 16 seções, tendo como destaque a Seção 2 que deve apresentar a classificação e comunicação dos perigos do produto químico, conforme critérios e procedimentos definidos pelo GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos), das ONU. 

A Seção 3 do documento, deve conter a composição que contribui para o perigo do produto final, já a Seção 8 as informações de proteção individual, enquanto a Seção 14 as informações de classificação para o transporte. 

A FDS, que deve ser disponibilizada pelo Fornecedor, é um documento destinado ao trabalhador que manipula produtos químicos e deve estar acessível em qualquer ambiente de trabalho. No entanto, este documento não é obrigatório durante o transporte do produto químico. 

A Ficha de Emergência é um documento destinado ao atendimento às emergências durante o transporte terrestre de produtos perigosos. 

No Brasil a norma ABNT NBR 7503 descreve as informações que devem constar na Ficha de Emergência, sendo composta por 6 áreas que devem ser preenchidas com base na classificação do produto (Número ONU) e características específicas. 

Transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil

Desde o final de 2019, o porte deste documento deixou de ser obrigatório para o transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil, no entanto, para transporte terrestre no Mercosul sua obrigatoriedade permanece. 

Apesar de não ser mais um documento de porte obrigatório no Brasil, suas informações da Ficha de Emergência são de muita valia e devem ser transmitidas pelo Expedidor para as autoridades e equipes de atendimento a emergências quando da ocorrência de acidentes nas vias públicas. 

GHS

O GHS (do inglês, Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemical), teve a sua primeira publicação pela ONU em 2003, com intuito de harmonizar mundialmente os critérios de classificação de perigo para os produtos químicos, como também, a comunicação destes perigos por meio de Fichas com Dados de Segurança e Rotulagem. 

O Purple Book (Livro Púrpura) que descreve todos os critérios e procedimentos do GHS é atualizado a cada 2 anos pelo SubComitê de Especialistas em GHS da ONU. 

Os países/blocos econômicos têm autonomia para adotarem completamente ou parcialmente os critérios do GHS, e o fazem por meio de regulamentos e/ou normas nacionais. 

O Brasil exige a utilização do GHS nos locais de trabalho por meio da Norma Regulamentadora n° 26 (NR-26), do Ministério do Trabalho e Previdência, enquanto todos os critérios e procedimentos do sistema estão descritos na norma ABNT NBR 14725:2023. 

A atualização dos documentos de segurança é importante para que a empresa esteja em conformidade com as legislações vigentes e auxilie na segurança de seus colaboradores e clientes. 

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