ASSUNTOS REGULATÓRIOS: Atualização do processo de registro de produtos microbiológicos para agricultura

ASSUNTOS REGULATÓRIOS: Atualização do processo de registro de produtos microbiológicos para agricultura

No dia 4 de maio deste ano, foi publicada a Portaria Conjunta nº 01, de 10 de abril de 2023, do Sistema de Defesa Agropecuária (SDA), Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

A Portaria estabelece os procedimentos a serem adotados para o registro de produtos microbiológicos empregados no controle de pragas ou como desfolhantes, dessecantes, estimuladores, inibidores de crescimento e revoga os atos normativos relacionados ao tema, como a Instrução Normativa Conjunta (INC) nº 3, de 10 de março de 2006, e o Ato CGAA/DSV/SDA nº 06, de 23 de janeiro de 2014.

O artigo 2 da referida Portaria define os agentes microbiológicos de controle (AMC) como:

O artigo 2 da referida Portaria define os agentes microbiológicos de controle (AMC) como:

“I – Agentes microbiológicos de controle (AMC): os microrganismos vivos, incluindo vírus e os enquadrados como organismos geneticamente modificados, que se destinam a prevenir, destruir, repelir ou mitigar qualquer praga (…) ”

Os produtos microbiológicos são utilizados como uma ferramenta importante para o controle de doenças e pragas que atingem a agricultura, sendo uma alternativa eficaz para reduzir a aplicação de agrotóxicos químicos.

Este tipo de produto têm um registro diferenciado com base em normativas específicas e podem ser classificados em três categorias: agentes microbiológicos de controle, agentes biológicos de controle e semioquímicos. O pleito de registro de produtos biológicos para uso na agricultura deve ser submetido ao MAPA, mas é avaliado pela ANVISA (risco toxicológico) e pelo IBAMA (risco ambiental) e, o registro do produto somente é deferido após anuência unânime dos órgãos reguladores.

O artigo 10 da Portaria Conjunta n° 1/2023 explicita todos os documentos necessários a serem apresentados ao MAPA, ANVISA e ao IBAMA.

Além de permitir o registro, foi criada uma estrutura para analisar com especificidade os produtos microbiológicos para controle de pragas e doenças na agricultura, garantindo assim, a segurança para uso, já que os produtos à base de organismos ou substâncias naturais não são automaticamente inofensivos ou seguros.

Para acessar a Portaria na íntegra, acesse aqui.

Fernanda Pessoa

Assuntos Regulatórios

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