Assuntos Regulatórios: Anvisa publica RDC sobre limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos.

Assuntos Regulatórios: Anvisa publica RDC sobre limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos.

No dia 16 de março de 2022 foi publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no Diário Oficial da União (DOU), a RDC n° 623, de 9 de março de 2022.

A legislação publicada dispõe sobre os limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, e se aplica a todos os alimentos, incluindo matérias-primas e ingredientes, que não sofrerão tratamento para diminuir ou eliminar as matérias estranhas.

Toda a cadeia produtiva de alimento deverá seguir a RDC n° 623/2022 para atender aos limites estabelecidos para matérias estranhas e para os métodos de análise, exceto quando se tratar de fraude, impurezas e defeitos que já estejam estabelecidos em normas específicas.

De acordo com o artigo 5°, os limites de tolerância para matérias estranhas serão estabelecidos com base nos seguintes critérios:

  1. Risco à saúde, considerando a população exposta, o processamento, as condições de preparo e forma de consumo do produto;
  2. Dados nacionais disponíveis;
  3. Ocorrência de matérias estranhas mesmo com a adoção das melhores práticas disponíveis; e
  4. Existência de referência internacional.

O artigo 6°, em eu parágrafo 1°, determina o Macroanalytical Procedures Manual – U.S. Food and Drug Administration (US FDA), ou equivalente, como metodologia analítica de referência para a pesquisa de matérias estranhas macroscópicas.

A publicação da RDC n° 623/2022 revoga a RDC nº 14, de 28 de março de 2014 e entra em vigor no dia 1° de abril de 2022.

Para visualizar a resolução na íntegra, acesse aqui.

Mariana Scarfoni Peixoto
Líder em Assuntos Regulatórios

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