Assuntos Regulatórios em Alimentos: ANVISA publica novas legislações para alimentos

Assuntos Regulatórios em Alimentos: ANVISA publica novas legislações para alimentos

No mês de julho de 2022, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, no Diário Oficial da União (D.O.U.), 18 (dezoito) Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) e 4 (quatro) Instruções Normativas (IN) relacionadas à regulação de alimentos. 

Esses 22 (vinte e dois) atos substituem 51 (cinquenta e um) regulamentos que foram revogados. Este procedimento foi realizado em continuidade ao processo de revisão e consolidação de atos normativos, que visa imprimir mais clareza aos regulamentos.

Dentre os atos normativos publicados, destaca-se os seguintes:

A RDC Nº 712, de 1º de julho de 2022, dispõe sobre os requisitos de composição e rotulagem dos alimentos contendo cereais e pseudocereais para classificação e identificação como integral e para destaque da presença de ingredientes integrais. Com isso, fica revogada a RDC nº 493, de 15 de abril de 2021.

A RDC Nº 722, de 1º de julho de 2022, dispõe sobre os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Este novo ato normativo é resultado da revisão da RDC nº 487, de 26 de março de 2021, a qual fica revogada.

A IN Nº 160, de 1º de julho de 2022, que estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos. Este ato normativo é resultado da revisão e consolidação das IN nº 88, de 26 de março de 2021, IN nº 115, de 20 de dezembro 2021, e IN nº 152, de 02 de maio de 2022, que também ficam revogadas.

A RDC Nº 725, de 1º de julho de 2022, dispõe sobre os aditivos alimentares aromatizantes e revoga a RDC nº 02, de 15 de janeiro de 2007 e a IN nº 15, de 13 de abril de 2017. 

A RDC Nº 727, de 1º de julho de 2022, dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Este ato normativo é resultado da revisão e consolidação das seguintes normativas, que ficam revogadas:  RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002; RDC nº 123, de 13 de maio de 2004; RDC nº 340, de 13 de dezembro de 2002; RDC nº 35, de 17 de junho de 2009; RDC nº 26, de 02 de julho de 2015; RDC nº 136, de 08 de fevereiro de 2017; RDC nº 459, de 21 de dezembro de 2020 e a IN nº 67, de 1º de setembro de 2020.

A RDC Nº 730, de 1º de julho de 2022, dispõe sobre a avaliação do risco à saúde humana de medicamentos veterinários, os limites máximos de resíduos (LMR) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal e os métodos de análise para fins de avaliação da conformidade. Este novo ato normativo revoga a RDC nº 328, de 19 de dezembro de 2019.

A RDC Nº 729, de 1º de julho de 2022, dispõe sobre a melhoria da técnica legislativa e revogação de normas inferiores a decreto editadas pela Anvisa, componentes da quinta etapa de consolidação da pertinência temática de alimentos, em observância ao que prevê a Portaria 488/GADIP-DP/Anvisa, de 23 de setembro de 2021, e o Decreto 10.139/2019. Vale destacar que este novo ato normativo incorpora alterações sobre a rotulagem nutricional de alimentos embalados, alterações essas que entrarão em vigor na respectiva data.

Os atos normativos apresentados acima entrarão em vigor no dia 1º de setembro, exceto a RDC 729/2022, cuja vigência terá início em 9 de outubro. 

Por fim, destaca-se que todas as alterações realizadas têm como objetivo aprimorar a redação e a forma dos atos normativos, de modo a imprimir mais clareza, sem alterar o mérito dos conteúdos. Desta forma, não foi realizada nenhuma alteração dos requisitos atualmente aplicados aos produtos abrangidos pelos regulamentos.

As demais Resoluções da Diretoria Colegiada e Instruções Normativas sobre alimentos publicadas e revogadas pela Anvisa em julho de 2022, podem ser consultadas aqui.

Bianca de Abreu Diz

Assuntos Técnicos

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