ASSUNTOS REGULATÓRIOS: Produtos de origem vegetal e animal são apreendidos no sul do país

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Durante o mês de abril desse ano, a 35º Ronda Agro do Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteira) realizou uma operação para combater o trânsito irregular de produtos agropecuários nos municípios de Foz do Iguaçu, Santo Antônio do Sudoeste, Barracão, Capanema, Flor da Serra do Sul, São Borja, Porto Xavier, Horizontina, Bossoroca, Porto Vera Cruz, Dionísio Cerqueira, São Miguel do Oeste e Cacoal.

Como resultado da operação, houve apreensão de 90 toneladas de produtos de origem vegetal, quase 3 toneladas de produtos de origem animal, aproximadamente 30 mil litros de bebidas contrabandeadas e clandestinas, 900 litros de agrotóxicos 122 unidades de produtos veterinários e 37 bovinos em situação irregular.

Como medidas punitivas, foram aplicados nove autos de infração, 10 termos de apreensão e 14 termos de inspeção e fiscalização. Além disso, foram realizadas quatro prisões em flagrante e três conduções para a delegacia de polícia para investigação de atos ilícitos relacionados ao crime de contrabando.

A iniciativa de megaoperações como essa foi tomada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em conjunto com agências estaduais e federais nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Os produtos apreendidos são definidos como produtos agropecuários. A Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, define no artigo 2:

“III – produtos agropecuários: insumos agropecuários, animais, vegetais, seus produtos resultantes da atividade, seus subprodutos, derivados e resíduos que possuam valor econômico; ”

A Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, determina no artigo 1 que a classificação é obrigatória para os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico:

“I – Quando destinados diretamente à alimentação humana;

II – Nas operações de compra e venda do Poder Público; e

III – Nos portos, aeroportos e postos de fronteiras, quando da importação. ”

No artigo 3° da referida Lei, está explícito:

“Para efeitos desta Lei, entende-se por classificação o ato de determinar as qualidades intrínsecas e extrínsecas de um produto vegetal, com base em padrões oficiais, físicos ou descritos. ”

A importação irregular de produtos de origem animal e vegetal afeta diretamente os pequenos e médios produtores brasileiros, além de constituir uma das principais formas de introdução e disseminação de pragas e doenças animais em áreas livres, o que pode prejudicar todo o agronegócio brasileiro e comprometer a saúde dos consumidores.

A denúncia a esses casos pode ser feita de forma anônima por meio das ouvidorias do MAPA.

Para ler sobre a operação na íntegra, clique aqui.

Fernanda Pessoa

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