Publicada ABNT NBR 17160 – Armazenamento seguro de produtos químicos

Foi publicada no dia 07 de outubro de 2024 a normativa ABNT NBR 17160 – Armazenamento seguro de produtos químicos. A nova norma dispõe sobre os requisitos técnicos para armazenamento seguro de produtos químicos através do estabelecimento de classificação para o armazenamento de produtos de acordo com incompatibilidade química entre estes.

A segregação de produtos químicos pela incompatibilidade química sempre foi uma lacuna nas normativas técnicas, visto que a única norma oficial em território nacional que regulamentava algo nesse sentido era a NBR 14619 – Transporte Terrestre de Produtos Perigosos – Incompatibilidades Químicas, norma esta que tem o foco em um cenário de risco de contato entre os produtos por um curto período de tempo.

Assim, a nova normativa foi elaborada na intenção de sanar esta lacuna, considerando o risco de contato entre os produtos químicos que estão em uma mesma localidade, por um longo período.

A normativa estabelece critérios para a definição de classes de armazenamento como forma de facilitar o gerenciamento de produtos, pela simplificação da segregação, considerando as características de perigos entre esses 25 grupos. Os critérios para esta nova classificação são baseados nos perigos classificados pela NBR 14725 (GHS) e na classificação pela Resolução 5998/ANTT para produtos perigosos para transporte.

A Norma entra em vigor a partir de 07 de outubro de 2024, data de sua publicação. E pode ser obtida no link ABNT NBR 17160 NBR17160 Armazenamento seguro.

Armazenamento seguro de produtos químicos – ABNT NBR 17160 entra em consulta pública novamente.

No último dia 21/08/2024 a ABNT disponibilizou para 2ª Consulta Nacional a norma brasileira “NBR 17160 – Armazenamento seguro de produtos químicos”. Ela poderá ser acessada por qualquer pessoa cadastrada no site “ABNT Consulta Nacional” até o dia 19/09/2024.


A norma é baseada na norma internacional alemã “TRGS 510 – Storage of hazardous substances in non-stationary containers” que tem como foco estabelecer critérios para determinação de classes de armazenamento de produtos químicos, utilizando como base as classificações de perigos segundo NBR 14725 e de transporte segundo Resolução 5998/ANTT (norma vigente na época da elaboração do documento), de forma a propiciar uma segregação segura de produtos químicos quanto a incompatibilidades químicas entre estes.


Além da determinação de critérios que categorizam os produtos em Classes de armazenamento e posterior segregação destes, são estabelecidas regras para o armazenamento seguro, de acordo com estas classes e indicações especificas com base em outras normativas para o caso de alguns desses grupos, por exemplo, explosivos, líquidos inflamáveis, substâncias oxidantes, entre outras.


Para ler o 2º Projeto da ABNT NBR 17160 na íntegra acesse o site da ABNT por meio do link https://www.abntonline.com.br/consultanacional/ e busque pelo comitê ABNT/CB-010 Química, onde você encontrará o projeto em consulta: PROJETO ABNT NBR 17160 Armazenamento seguro de produtos químicos. Mas lembre-se: o prazo para acesso e apontamentos de melhoria acaba no dia 19/09/2024.

Armazenamento seguro e incompatibilidade de produtos químicos – ABNT NBR 17160 entra em consulta pública.

A ABNT colocou em Consulta Nacional, no último dia 19/02/2024, a norma brasileira “NBR 17160 – Armazenamento seguro e incompatibilidade de produtos químicos”. Ela poderá ser acessada por qualquer pessoa cadastrada no site “ABNT Consulta Nacional” até o dia 19/03/2024.

É uma norma nova, baseada na norma internacional alemã “TRGS 510 – Storage of hazardous substances in non-stationary containers” que tem como foco estabelecer critérios para determinação de classes de armazenamento de produtos químicos, utilizando como base as classificações de perigos segundo NBR 14725 e de transporte segundo Resolução 5998/ANTT (norma vigente na época da elaboração do documento), de forma a propiciar uma segregação dos produtos quanto a suas respectivas incompatibilidades químicas.

Além da criação destas Classes de armazenamento para facilitar a segregação, são também estabelecidas regras para o armazenamento seguro dos produtos químicos, de acordo com as classes e indicações especificas com base em outras normativas para o caso de alguns desses grupos, por exemplo, explosivos, líquidos inflamáveis, substâncias oxidantes, entre outras.

Para ler o Projeto de Revisão ABNT NBR 17160 na íntegra acesse o site da ABNT por meio do link https://www.abntonline.com.br/consultanacional/ e busque pelo comitê ABNT/CB-010 Química, onde você encontrará o projeto em consulta:  PROJETO ABNT NBR 17160 Armazenamento seguro e incompatibilidade de produtos químicos. Mas lembre-se: o prazo para acesso e apontamentos de melhoria acaba no dia 19/03/2024.

Novo sistema de importação da Argentina visa melhoria nas relações comerciais

Desde o dia 27 de dezembro de 2023 vigoram na Argentina novas regras relativas à importação de bens, em substituição ao “Sistema de Importações da República Argentina” (SIRA). O novo sistema, conhecido como “Sistema Estatístico de Importações” (SEDI), está regulamentado pela resolução geral conjunta 5466/2023, da administração federal de ingressos públicos (AFIP) e da secretaria de comércio.

O SIRA, que estava em vigência desde outubro de 2022, impactava negativamente as relações comerciais das empresas brasileiras com o país em aproximadamente 70% cos casos, segundo pesquisas realizadas pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI).  

O modelo foi tentativa de implementar um sistema de controle da cadeia de abastecimento e monitoramento das operações de comércio exterior do governo argentino e na prática restringia a concessão de licenças não automáticas (LNAs) e o acesso ao mercado de câmbio e, em linhas gerais, significava que o exportador brasileiro só poderia embarcar seu produto quando recebesse a licença do governo.

O SEDI foi promulgado com a intenção de desburocratizar as importações e tem como objetivo principal o monitoramento destas operações, deixando de ser uma ferramenta discricionária de controle aduaneiro.

É importante ressaltar alguns pontos a seguir:

• Os órgãos intervenientes que atuam no âmbito de comércio exterior da Argentina seguirão exercendo suas funções no processo de liberação das importações, quando necessário. Caso o prazo máximo de 30 dias corridos para análise de uma declaração não seja respeitado, esta será aprovada automaticamente.

• O Banco Central da República da Argentina (BCRA) ainda mantém restrições de acesso a divisas para pagamento de importações, com prazos que vão desde liberação imediata a até 180 dias, a depender do produto em questão.

• As novas regras de acesso ao mercado de câmbio para pagamento de importações foram impostas pelo BCRA no dia 13 de dezembro de 2023.

Com as novas medidas espera-se que os impactos negativos nas relações comerciais sejam eliminados ou, pelo menos, reduzidos pelo novo sistema.

Para o texto completo da resolução, acesse o aqui.

Impacto econômico X toxicidade: Senadores pedem liberação do amianto

Uma comitiva de senadores, liderada pelo presidente do senado, visitou meses atrás, uma mineradora no município de Minaçu, extremo norte de Goiás, que produz amianto crisotila, e pediu a liberação do uso deste produto que atualmente está banido na Europa e no Brasil por ser cancerígeno.

De acordo com dados da empresa que fabrica amianto, mais de 2,8 mil famílias de Minaçu são empregadas direta e indiretamente na empresa. Em agosto de 2017, o STF declarou a proibição da produção do amianto, considerando sua produção inconstitucional, sob a justificativa de que este processo coloca em risco a vida de trabalhadores e a defesa de seu direito de proteção à saúde.

O amianto do tipo crisotila é um material usado na fabricação de diversos produtos, principalmente telhas e caixas d’água. A fibra mineral resiste a altas temperaturas, com boa qualidade isolante, flexível, de alta durabilidade e de baixo custo, porém é um material perigoso para a saúde humana e para o meio ambiente.

Quando inalada, a substância estimula mutações celulares dentro do organismo e podem dar origem a tumores, além de certos tipos de câncer de pulmão. Uma das principais doenças é a Asbestose, causada pela deposição de fibras de asbesto (amianto) nos alvéolos pulmonares, o que reduz a capacidade de realizar trocas gasosas, além de promover a perda da elasticidade pulmonar e da capacidade respiratória. É uma doença incurável e que não regride.

No meio ambiente, a principal causa de contaminação vem de materiais com amianto descartados irregularmente, além das antigas áreas de exploração de amianto, já abandonadas. Por ser uma fibra leve, a descontaminação por descarte irregular é de alto custo, lenta e de grande impacto ambiental.

Como consequência da proibição de utilização de amianto, têm surgido numerosos materiais como possíveis substitutos, dentre eles podemos citar: silicato de cálcio, fibra de carbono, fibra de celulose, fibra cerâmica, fibra de vidro, fibra de aço, wollastonite, aramida, polietileno, polipropileno e politetrafluoretileno.

Na fabricação de telhas de fibrocimento, que responde por 97% do consumo de amianto crisotila no Brasil, o amianto pode ser substituído por uma mistura de fibras sintéticas (PVA ou PP) e celulose. Apesar de já existirem insumos capazes de substituir o amianto, inúmeras críticas tem surgido em relação ao custo elevado desta substituição.

Ciente das implicações econômicas do banimento e das consequências adversas a saúde humana e meio ambiente, é esperado posicionamento das instituições competentes quanto ao pedido proveridos pelos senadores.

Guilherme de Paula
Documentação de Segurança