FISPQ: Guia Completo para Informações de Segurança de Produtos Químicos

FISPQ, ou Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos, é um documento padronizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) seguindo a norma NBR 14725-4.

Essa descrição de FISPQ é apenas a ponta do iceberg. Mergulhe mais fundo neste artigo para entender completamente sua importância, seu papel na segurança de produtos químicos e como as empresas podem se adequar às suas normas.

Tudo Sobre Atualização e Adequação da FISPQ para FDS: Serviços Personalizados de Elaboração, Revisão, e Tradução Conforme a Norma ABNT NBR 14725

Serviço de elaboração, revisão, tradução e adequação da FISPQ de acordo com as necessidades do cliente, contratado de forma personalizada.

Recentemente, houve uma consulta pública para o projeto de revisão da norma ABNT NBR 14725, que estabelece critérios para classificação e elaboração da FISPQ e Rótulo de acordo com o GHS. Espera-se que a norma seja publicada em breve.

Com a publicação da NBR, as empresas precisarão atualizar suas FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos), pois haverá alterações, incluindo a harmonização da nomenclatura com outros idiomas. A FISPQ passará a ser chamada de FDS (Ficha com Dados de Segurança).

Também será necessário adequar os rótulos e etiquetas para garantir conformidade com as normas técnicas atuais.

FISPQ

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FISPQ: Documentação de Segurança:

FISPQ / Rótulo / FCP / SDS / HDS / FDS / FE / FDSR / Envelope de emergência.

Elaboração, revisão, tradução de FISPQ e adequação de documentação de segurança química de acordo com as normas e leis vigentes, compreendendo produção, manuseio, armazenagem, transporte e descarte de produtos químicos, com o objetivo de manter a conformidade legal do negócio do cliente.

A equipe de Avaliação e Comunicação de Perigo se mantém constantemente atualizada sobre mudanças nas legislações, adendos às normas e atualizações do Purple Book/GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals), entre outras possíveis novidades que afetem a execução ou eficácia dos projetos.  

São utilizadas bases de dados confiáveis e de grande credibilidade, como EPA, HSDB, IARC, INCHEM, NIOSH e TOXNET.

O que é FISPQ?

O que é FISPQ

Para aqueles que têm dúvidas sobre o que é a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos),  MSDS e FISPQ são documentos que visam à comunicação dos perigos e possíveis riscos associados ao produto químico. 

Estes documentos, são denominados “Ficha com Dados de Segurança” segundo Decreto nº 2.657 de 03/07/1998 (promulga a Convenção nº 170 da Organização Internacional do Trabalho-OIT) relativa à segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho.

Há um esforço por parte da ONU (Organização das Nações Unidas) na harmonização das legislações mundiais referente a classificação e rotulagem de produtos químicos, por meio do (Sistema Globalmente Harmonizado). 

Atualmente inúmeros países adotaram os conceitos e critérios em suas regulamentações específicas.

Exemplos abaixo:

  • Brasil: ABNT NBR 14725
  • Europa: Regulamento (UE) n.º 453/2010 e Regulamento (CE) n.º 1272/2008
  • Estados Unidos: HCS/HAZCOM 2012
  • Canadá: Hazardous Products Regulations (HPR), 2015
  • Uruguai: Decreto 307/2009
  • Argentina: IRAM 41400-2006
  • Norma ISO 11014:2009 (reconhecida internacionalmente)

Padrão internacionalmente

homem manipulando produtos químicos

O termo MSDS (Material Safety Data Sheet) é utilizado em certos países, porém o padrão internacionalmente reconhecido e utilizado pela ONU no GHS é o SDS (Safety Data Sheet). 

A Intertox ainda oferece uma avaliação crítica de FISPQ e SDS recebida de fornecedores, para garantir que estão em conformidade lega

É importante se atentar para os diferentes sistemas de classificação entre os países, pois o GHS proposto pela ONU, no manual Purple book, é um sistema harmonizado, mas não padronizado. 

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Isto quer dizer que a adoção das recomendações fica a cargo de cada país, sendo que as autoridades competentes optam pela adoção total do sistema ou por parte dele. 

No Brasil, o termo utilizado é FISPQ, que tem sua elaboração regulamentada pela norma ABNT NBR, como disposto na Portaria n.º 229, de 24 de maio de 2011, do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera a NR-26.

Ficha FISPQ e MSDS: obrigatoriedade

A função de ambos os documentos, FISPQ e SDS, é portanto a de comunicar os perigos e possíveis riscos vinculados ao uso dos produtos químicos, sejam estes físicos, à saúde humana ou ao meio ambiente. 

Sendo assim, tratam-se de documentos semelhantes, porém, deve-se observar que sua elaboração deve seguir as legislações nacionais específicas de cada país onde o produto químico estiver sendo comercializado.

Como uma empresa pode ter acesso à FISPQ (Segurança de produto químico)?

fispq

Toda empresa que comercializa produtos químicos deve providenciar a FISPQ. E isso acontece para que a companhia que adquire os lotes químicos de substâncias possam ter um relatório completo de como o produto deve ser entregue, manuseado ou distribuído de forma segura. Portanto, este documento deve ser entregue a quem comprou em conjunto com o lote.

Qual a finalidade da FISPQ?

Criou-se a FISPQ com a finalidade de proporcionar segurança para quem utiliza produtos químicos em todos os setores. Portanto, nela contém os cuidados necessários no manuseio para impedir acontecimentos graves como, por exemplo: explosões, vazamentos, incêndios e outros.

Entender a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) é fundamental para a segurança no local de trabalho, especialmente em setores que manuseiam frequentemente substâncias químicas, como a indústria química, farmacêutica, agrícola e de construção civil. Esse documento fornece informações detalhadas e essenciais sobre o uso seguro de produtos químicos, auxiliando trabalhadores e profissionais de saúde a compreender os riscos envolvidos e adotar medidas de segurança adequadas.

A FISPQ é elaborada pelos próprios fabricantes, importadores ou fornecedores de produtos químicos, o que destaca sua relevância. Contendo dados sobre as propriedades físicas e químicas dos produtos, bem como as precauções a serem tomadas e os procedimentos de emergência, é uma ferramenta indispensável para qualquer empresa que lida com produtos químicos.

Além disso, a FISPQ é uma poderosa aliada na proteção da saúde humana e do meio ambiente, pois fornece diretrizes claras para o manuseio, armazenamento e transporte de substâncias perigosas. Dessa forma, auxilia na prevenção de acidentes e exposições potencialmente nocivas.

Adotar a FISPQ é também uma questão de conformidade legal, já que diversos órgãos reguladores exigem sua implementação. Ao se alinhar às normas e regulamentações vigentes, as empresas não só garantem um ambiente de trabalho seguro, mas também evitam sanções legais.

Conheça mais sobre a FISPQ e como ela pode beneficiar sua empresa. Assegure a segurança dos seus funcionários e esteja em conformidade com as leis e regulamentações. Lembre-se, um local de trabalho seguro é um ambiente de trabalho produtivo.

Qual a relação da FISPQ e as normas de segurança do trabalho?

A FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) é um documento que possui relação direta com as normas de segurança do trabalho, especialmente quando se trata de trabalhos que envolvem a manipulação de substâncias químicas.

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 26 (NR 26) do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, que regulamenta a segurança e saúde no trabalho com produtos químicos, a FISPQ é um documento obrigatório. Ela deve ser elaborada para cada produto químico usado na empresa, fornecendo informações detalhadas sobre os riscos, medidas de prevenção, procedimentos em caso de emergência, entre outras.

A FISPQ é um dos principais instrumentos de comunicação de perigos e riscos entre fabricantes e usuários de produtos químicos, servindo de base para a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), ambos obrigatórios para as empresas segundo as Normas Regulamentadoras.

Além disso, a FISPQ contribui para a implementação de outras normas de segurança do trabalho, como a NR 20, que trata da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, e a NR 33, que trata da segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados.

Portanto, a relação da FISPQ com as normas de segurança do trabalho é fundamental. Ela fornece informações essenciais para a criação de um ambiente de trabalho seguro, auxiliando na prevenção de acidentes e na promoção da saúde e bem-estar dos trabalhadores.

Treinamento FISPQ e NR-26

FISPQ norma regulamentadora NR 26, preconiza que os produtos químicos utilizados no local de trabalho devem ser classificados quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos.

GHS, compromisso da ECO 92 – Agenda 21, está em implementação no mundo e no Brasil. Em nosso país, a adoção está descrita na Portaria nº 229, de 24 de maio de 2011 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), exigindo a classificação, rotulagem e ficha FISPQ de acordo com o sistema.

Na referida portaria também há referência à obrigatoriedade da capacitação dos colaboradores para a compreensão dos perigos do produto e medidas preventivas.

Segundo a Portaria MTE n°229, 24/05/2011 (Altera a NR-26 FISPQ):

Os trabalhadores devem receber treinamento de tradução de FISPQ:

 treinamento de tradução de FISPQ
  1. Para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico;
  2. Sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.”;
  3. Assim, torna-se imprescindível a capacitação dos colaboradores que manipulam produtos químicos, visando à compreensão das informações contidas nos documentos de segurança (FISPQ de produtos químicos e rotulagem).

Os EUA, por meio da OSHA (Occupational Safety and Health Administration), agência norte-americana que publicou a norma com o novo padrão de Comunicação de Perigo (HazCom) segundo os critérios do GHS.

Foi estabelecido prazo de dezembro de 2013 para que todos os trabalhadores fossem capacitados para entendimento das novas SDS e elementos de comunicação de perigo do. Como citado acima, o prazo para atendimento dessa exigência nos EUA já expirou e pode caracterizar um cenário de tendência para exigência.

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Inventário Nacional de Substâncias Químicas no Brasil: Status do Projeto de Lei nº 6120/2019

No dia 25 de outubro, o Projeto de Lei 6120/19, que cria o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, foi oficialmente aprovado na Câmara dos Deputados e enviado ao Senado para considerações.

Este é um passo muito importante para a aprovação desta Lei que tem como objetivo consolidar uma base de informações sobre as substâncias químicas que são produzidas ou importadas no território brasileiro, minimizando os impactos adversos à saúde e ao meio ambiente e trazendo uma melhor gestão do risco químico no país.

A expectativa é de que seja rapidamente aprovada nesta instância tendo em vista que o Brasil concorre ao acesso à OECD (Organisation for Economic Co-operation and Development) e esta exige sistemas nacionais de inventário de produtos químicos.

Quando aprovada, é previsto que seja criado um Comitê de Avaliação de Substâncias Químicas e desenvolver ou adequar os sistemas informáticos necessários à implementação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas. Entre as informações necessárias no registro de substâncias, estão:

  •  Quantidade de produção e importação anual;
  •  Identificação da substância química, incluindo o número CAS;
  • Conteúdo da FDS (Ficha com Dados de Segurança), incluindo uso recomendado e classificação de perigo conforme ABNT NBR 14725/GHS;
  • Estudos de análise de avaliação de riscos da substância química.

Para mais informações sobre este Projeto de Lei, acesse aqui.

Luiza Dias – Avaliação e Comunicação de Perigo

ASSUNTOS REGULATÓRIOS: nova norma sobre a regularização de pomadas capilares

Em 15 de setembro de 2023, entrou em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 814, de 01 de setembro de 2023, que estabelece condições temporárias para a regularização, comercialização e uso de produtos para cabelos, bem como altera a RDC nº 752, de 19 de setembro de 2022.

Essa nova regulamentação da RDC nº 814/2023 representa um passo importante no processo de regularização de novas pomadas capilares, que está suspenso desde fevereiro de 2023. A suspensão ocorreu devido a relatos crescentes de eventos adversos graves relacionados a esses produtos. A medida inicial foi tomada perto do Carnaval para evitar problemas adicionais, época em que o uso de penteados tende a aumentar.

Após investigações realizadas, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) decidiu manter fora do mercado apenas os produtos associados aos eventos adversos graves e aqueles com mais de 20% de Ceteareth-20.

A nova RDC possui três pilares: controle pré-mercado, requisitos técnicos específicos e advertências de uso obrigatórias.

No controle pré-mercado, a regularização de novos produtos é permitida mediante registro, desde que declarados como “pomada” e/ou contenha o termo “pomada”. Os requisitos técnicos incluem licença sanitária, rotulagem detalhada, formulação com menos de 20% de álcoois etoxilados, avaliação de segurança cutânea e ocular e declaração ou avaliação que ateste a segurança do produto. No eixo de advertências e modo de uso, foi estabelecido um aprimoramento da comunicação do fabricante com o consumidor ou profissional, a fim de garantir a utilização correta do produto e evitar o risco de acidentes.

As empresas têm 180 dias a partir da alteração no Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes (SGAS) para ajustar rótulos não conformes.

A ANVISA também irá cancelar alguns produtos para reduzir riscos à saúde, já tendo a primeira medida tomada: a Resolução-RE 3.484/2023, que cancelou 683 pomadas capilares que já não estavam presentes na lista de pomadas autorizadas, publicada no portal da Agência.

Os produtos autorizados e não cancelados permanecem no SGAS, e a lista de pomadas autorizadas continua sendo um parâmetro para a comercialização e uso. Registros deferidos são imediatamente incluídos na lista após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), e as alterações pós-registro devem ser feitas por meio do sistema Solicita.

É importante notar que a norma é temporária e baseada em investigações em andamento relacionadas aos eventos adversos notificados à ANVISA. Embora a RDC 814/2023 tenha revogado a interdição cautelar, a fabricação e comercialização de produtos não registrados ou não listados como pomadas autorizadas ainda são proibidas, sujeitas às adequações estabelecidas na RDC mencionada.

Acesse a matéria na íntegra clicando aqui.

Fernanda Oliveira Pessoa
Assuntos Regulatórios

Acidente em Cabreúva: Explosão em metalúrgica deixa ao menos 3 mortos

Na manhã do dia 01/09, houve uma grande explosão na metalúrgica Tex Tarugos, situada em Cabreúva, São Paulo. O acidente destruiu todo o galpão, assustando a população com o estrondo e com a formação de uma densa nuvem de fumaça. Segundo moradores, a explosão causou também um tremor, que pôde ser sentido nas proximidades do local.

A empresa, segundo a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), atua no comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos, metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas, produção de alumínio e suas ligas em formas primárias e fundição de metais não-ferrosos e suas ligas.

O delegado responsável pelo caso, Ruiter Martins da Silva, acreditava que um possível vazamento de gás pode ter causado a explosão na área das caldeiras. Após fiscalização do Ministério do Trabalho (MT), foi confirmado que o forno que explodiu estava ultrapassado e sem registro de manutenção.

O chefe regional de fiscalização do MTE, Ubiratan Vieira, informou que foram encontradas irregularidades em vários pontos. “Com relação a NR10, que trata da parte elétrica, NR12, sobre máquinas e equipamentos, NR13, as caldeiras que não tinham manutenção, a NR22, que trata dos extintores de incêndio, a falta de curso para utilizar esses extintores”.

O proprietário da metalúrgica informou para o Corpo de Bombeiros que 33 funcionários estavam no local no momento da explosão. O número de vítimas ultrapassou 30 e a Prefeitura da cidade confirmou a morte de três pessoas.

No dia seguinte, a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) informou que a metalúrgica Tex teve a sua licença de operação negada por não atender às exigências técnicas da companhia durante o processo de licenciamento ambiental. De acordo com a Cetesb, a metalúrgica também recebeu duas multas, em 15 de agosto deste ano, por funcionamento irregular e ampliação. Foi apurado que a empresa também não possuía o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), laudo que atesta a segurança contra incêndios.

O prédio onde funcionava a empresa foi totalmente interditado pela Defesa Civil. A Prefeitura decretou luto oficial de três dias em respeito às vítimas da tragédia. A empresa ainda não se manifestou sobre o acidente, dizendo apenas que “por enquanto seguimos prestando assistência às vítimas e aos familiares”.

Stefanie Recalcatti

Tradução INCI: Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes

Foi publicado, em 15 de fevereiro de 2023, a RDC Nº 773, que alterou a RDC N° 646/22. Esta Resolução dispõe de informações referentes à obrigatoriedade de descrever a composição em português na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

De acordo com o artigo 3° desta Resolução, existem algumas regras para definir a descrição destes ingredientes na língua portuguesa. Pensando nisso, a ANVISA desenvolveu o Painel BI. 

O objetivo deste Painel é padronizar e evitar as diversas traduções que possam surgir para um mesmo ingrediente, auxiliando, assim, o consumidor, empresas e órgãos da ANVISA, para terem uma melhor compreensão dos ingredientes relacionados ao produto.

Para maiores informações referentes ao funcionamento do Painel, clique aqui.

Prazo para adequação

A RDC Nº 773 entrará em vigor no dia 1° de novembro de 2023. Para produtos em que forem regularizados até o dia 31 de outubro deste ano, as empresas terão um prazo de 36 meses para a realizar o esgotamento de estoque de rotulagem com ingredientes traduzidos em desacordo com esta Resolução. 

Para acessar a íntegra da RDC N°773/23, clique aqui.

Beatriz Nascimento Teles e Isabella Pereira de Andrade