China emite oficialmente a norma GB 30000.1-2024 sobre Requisitos Gerais do GHS

Em 24 de julho de 2024, a China emitiu a norma nacional obrigatória sobre o Sistema Globalmente Harmonizado para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), “Requisitos Gerais GB 30000.1-2024”. Este substituirá a norma existente GB 13690-2009 e entrará em vigor em 1º de agosto de 2025.

A série GB 30000 inclui: regras gerais preliminares sobre o GHS GB 30000.1 (adotando a 8ª Edição Revisada do Purple Book da ONU), as classificações GB 30000.2 a GB 30000.29 (que adotam a 4ª Edição revisada do Purple Book), o rascunho GB 30000.30 (sobre a nova classificação adicionada Explosivos Dessensibilizados adotada na 9ª Edição revisada do Purple Book), e GB/T 30000.31-2023 (Sinais de Advertência para Locais de Trabalho com Produtos Químicos).

Em comparação com o GB 13690-2009, esta versão preliminar do GB 30000.1 realiza as seguintes ações:

  • Altera o nome da norma de GB 13690-2009 Regra Geral para Classificação e Comunicação de Perigos de Produtos Químicos para GB 30000.1 Especificação para Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos—Parte 1 Regras Gerais.
  • Adota 8ª Edição Revisada do GHS da ONU e as Regulamentações Modelo da ONU sobre o Transporte de Mercadorias Perigosas 22ª Edição (UN TDG Rev. 22).
  • Adiciona “explosivos dessensibilizados” em perigos físicos.
  • Altera o valor de corte para Sensibilização Respiratória/Cutânea de 1% para 0,1% e adiciona valores de corte para Perigo de Aspiração Categoria 1 e Categoria 2 (1%).
  • Divide o antigo Capítulo 5 “Comunicações de Perigo” em dois capítulos: “Comunicação de Perigo: Rotulagem” e “Comunicação de Perigo: Fichas de Dados de Segurança (FDS)”.
  • Emendas nos anexos.

Assim que a norma entrar em vigor, as empresas precisarão se ajustar à nova classificação de explosivos dessensibilizados e aos valores de corte revisados, bem como outras alterações feitas de acordo com a 8ª Edição Revisada do GHS. Portanto, foi dado um período de transição de 12 meses.

Agora com a GB 30000.1-2024 publicada, o sistema de normas chinesas referente ao GHS inclui as seguintes normas

  • Série GB 30000
  • GB 30000.1-2024
  • GB/T 16483-2008 e GB/T 17519-2013 para especificações de FDS
  • GB/T 22234-2008 e GB 15258-2009 para rotulagem

Para mais informações, obtenha a publicação oficial, em chinês, desta nova norma aqui.

Fundacentro disponibiliza Manual para aplicação do GHS na Indústria de Fertilizantes

No dia 23 de Maio de 2024, A Fundacentro e a Associação Nacional para Difusão de Adubos (Anda) lançaram a segunda edição do Manual para aplicação do GHS na indústria de fertilizantes, trazendo orientações para o uso adequado do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) para os fabricantes de fertilizantes, fazendo com que a classificação dos produtos e a comunicação dos perigos aos usuários sejam feitas de forma adequada.

O GHS é uma abordagem internacionalmente aceita para a classificação e rotulagem de produtos químicos. Sua implementação na indústria de fertilizantes é crucial para garantir a segurança dos trabalhadores, dos consumidores e do meio ambiente, uma vez que a correta classificação dos produtos permite uma comunicação clara dos perigos e sua consequente avaliação de riscos, facilitando o manuseio seguro e a resposta adequada em caso de emergências.

A publicação apresenta os passos a serem seguidos para classificar um fertilizante, abordando a classificação de perigos físicos, como sólidos oxidantes e corrosivo para metais; perigos à saúde, como toxidade aguda (oral, cutânea e inalação), corrosão e irritação à pele, lesão ocular grave e irritação ocular, sensibilizantes respiratórios ou cutâneos, toxidade à reprodução e para órgãos- alvo específicos, tanto exposição única quanto repetida; e perigos ao meio ambiente aquático, que se dividem em curto prazo – agudos – e longo prazo – crônicos.

Em seguida, apresenta como deve ser a classificação final e indicação dos elementos do rótulo. Ainda traz quatro apêndices: Classificação GHS das principais matérias-primas utilizadas na produção de fertilizantes; Classificação das substâncias fontes de macronutrientes; Classificação das substâncias fontes de micronutrientes; e Planilha dos resultados da classificação de fertilizantes.

Este Manual teve a coordenação do pesquisador da Fundacentro, Gilmar Trivelato, e a autoria dos profissionais da Anda – Renato Tavares de Souza, Viviane Lunck Kawakami, Tom Granli Rune Bratteberg e David Roquetti Filho. A revisão técnica foi feita pela tecnologista Marcela Gerardo Ribeiro e pela pesquisadora aposentada, Arline Arcuri, ambas da Fundacentro.

A implementação do GHS na indústria de fertilizantes, como demonstrado neste manual, é um passo significativo em direção à melhoria das práticas de segurança e sustentabilidade no setor. É essencial que fabricantes e usuários estejam bem informados e capacitados para aplicar essas diretrizes, garantindo assim a proteção da saúde humana e do meio ambiente.

Acesse o Manual para aplicação do GHS na indústria de fertilizantes no link. Também foi publicada uma versão em inglês do manual.



Anvisa publica Instrução Normativa que atualiza listas de aditivos alimentares e coadjuvantes autorizados para uso em alimentos

No dia 02 de maio de 2023, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa (IN) N° 297, acompanhada de quatro anexos que promovem inclusões e alterações nas listas de funções de aditivos alimentares e de coadjuvantes autorizados para uso em alimentos.


Dentre as mudanças, destacam-se as seguintes atualizações, que passarão a vigorar a partir do dia 03 de junho de 2024:

– Anexo I: Alteração na lista de funções tecnológicas dos aditivos alimentares, incluindo o Aromatizante/Aroma, conforme especificado no Anexo I da Instrução Normativa – IN nº 211, de 2023

    – Anexo II: Modificações na lista de aditivos alimentares autorizados para uso em alimentos e suas respectivas funções tecnológicas. Isso abrange adições como:

    • Doce de leite
    • Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
    • Sopas e caldos
    • Molhos emulsionados (incluindo molhos à base de maionese).

    Essas alterações estão detalhadas no Anexo II, que também inclui limites máximos e condições de uso conforme estipulado no Anexo III da Instrução Normativa – IN nº 211, de 2023.


    – Anexo III: Inclusão de aditivos alimentares autorizados para uso em alimentos e suas respectivas funções tecnológicas. Essa atualização abrange itens como Creme de leite esterilizado, Gelados Comestíveis, Suco, néctar, polpa de fruta, suco tropical e água de coco, Preparações de frutas e ou de sementes (incluindo coberturas e recheios) para uso em outros produtos alimentícios (exceto polpa de fruta), Confeitos, Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis, Açúcares, Cervejas e Bebidas não alcoólicas à base de soja. Essas inclusões também estão acompanhadas de limites máximos e condições de uso conforme especificado no Anexo III da Instrução Normativa – IN nº 211, de 2023.
    – Anexo IV: Adição de coadjuvantes de tecnologia, acompanhados de suas respectivas funções tecnológicas, como:

    • Açúcares
    • Colágeno e gelatinas.

    Os limites máximos e condições de uso desses coadjuvantes estão detalhados no Anexo IV.

    Essas atualizações visam proporcionar maior clareza e segurança no uso de aditivos alimentares e coadjuvantes tecnológicos, garantindo a conformidade com as normativas sanitárias vigentes.

    Para obter a Instrução Normativa completa clique aqui.