Assuntos Regulatórios: O novo coronavírus pode ser transmitido pelos alimentos?

Diante desta pandemia que estamos atravessando, surgem diversas dúvidas quanto a infecção, propagação e transmissão do novo coronavírus em atividades comuns do nosso cotidiano. A dúvida mais recorrente é se existe a possibilidade da transmissão do novo coronavírus através dos alimentos.

Até o momento, não há nenhuma evidência laboratorial ou científica que confirme ou não a transmissão do novo coronavírus através dos alimentos, contudo, a European Food Safety Authority (EFSA) avaliou este risco em outras epidemias causadas por vírus da mesma família e concluiu que não houve transmissão por alimentos nas ocasiões – considera-se válida esta conclusão também para o coronavírus, uma vez que a Organização Mundial da Saúde (OMS) afirme que o comportamento do novo coronavírus, muito provavelmente, é semelhante aos outros tipos de vírus da mesma família. Desta forma, é necessário um hospedeiro para que o vírus consiga se multiplicar. Outra característica muito relevante do novo coronavírus, é que este grupo de vírus é extremamente termo sensível, principalmente em torno de 70° C, temperaturas normalmente utilizadas para cozimento dos alimentos.

Observando a evolução desta pandemia, é possível verificar que a transmissão tem ocorrido de pessoa a pessoa, pelo contato próximo com um indivíduo infectado ou por contágio direto através de superfícies e objetos contaminados, principalmente pelas gotículas expelidas em tosses ou espirros das pessoas infectadas. Sabe-se que o vírus pode persistir por poucas horas ou vários dias, a depender do tipo da superfície, da temperatura e da umidade do ambiente, porém ao mesmo tempo, que é facilmente eliminado pela higienização ou desinfecção. Desta forma, a melhor estratégica para evitar a exposição ao novo coronavírus, é reforçar os cuidados com a higiene pessoal, das superfícies, dos ambientes e da manipulação dos alimentos – o que, inclusive, previne outros diversos tipos de doenças.

Princípios básicos de higiene

Nos serviços de alimentação e nos ambientes domésticos, é importante observar os seguintes princípios básicos de higiene:

1- Quem prepara os alimentos deve lavar as mãos com frequência e, principalmente, depois de:

– Tossir, espirrar, coçar ou assoar o nariz.

– Coçar os olhos ou tocar na boca.

– Preparar alimentos crus, como carne, vegetais e frutas.

– Manusear celular, dinheiro, lixo, chaves, maçanetas, entre outros objetos.

– Ir ao sanitário.

– Retornar de intervalos de trabalho.

2- Ao lavar as mãos, use bastante água corrente e sabão líquido ou outro produto destinado ao mesmo fim (leia as informações na embalagem). Não se esqueça de esfregar bem todas as áreas das mãos, incluindo as pontas e as regiões entre os dedos, além dos punhos. Busque as orientações para correta higienização das mãos.

3- Mantenha as unhas curtas, sem esmaltes, e não use adornos que possam acumular sujeiras e microrganismos, como anéis, aliança e relógio. 

4- Não converse, espirre, tussa, cante ou assovie em cima dos alimentos, superfícies ou utensílios. A recomendação vale para o momento do preparo e na hora de servir.

5- As superfícies e utensílios que entram em contato com os alimentos devem estar limpos. Use saneantes, ou seja, produtos de limpeza devidamente regularizados na Anvisa e que sejam indicados para a respectiva finalidade. Para isso, confira as informações na embalagem do produto.

6- Dê mais atenção à higienização das superfícies ou utensílios após a manipulação de carnes cruas ou vegetais não lavados. Esses alimentos são reconhecidos como fonte de contaminação de Doenças Transmitidas por Alimentos (DTAs).

7- Quando uma pessoa com doença infecciosa for manipular um alimento, é preciso avaliar se há risco de o agente da doença ser transmitido. Nos serviços de alimentação, a doença deve ser relatada ao supervisor, que dará as orientações sobre como proceder. 

8- Cozinhe bem os alimentos, uma vez que muitos dos agentes transmissores da doença são sensíveis ao calor. No caso de alimentos que são habitualmente consumidos crus, deve-se ter atenção redobrada com a procedência e a higiene.

9- Não use e não compre produtos com embalagens amassadas, estufadas, enferrujadas, trincadas, com furos ou vazamentos, rasgadas, abertas ou com outro tipo de defeito. Limpe bem as embalagens antes de abri-las.

Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios

Assuntos Regulatórios e Suplementos Alimentares: Aprovada consulta pública para a IN n° 28/2018

No último dia 03 de março, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) através de sua Diretoria Colegiada (DICOL) em sua terceira Reunião Pública de 2020, aprovou a realização de consulta pública para atualização da Instrução Normativa n° 28, de 26 de julho de 2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.

Das principais alterações, a inclusão de 28 novos constituintes é a mais relevante. Isso por que esta decisão é resultado de diversas análises da ANVISA em outros temas, como, por exemplo, alguns destes constituintes são resultados de análises técnicas de novos alimentos ou ingredientes e de probióticos protocolados por fabricantes de alimentos. Além disso, a ANVISA realizou consultas direcionadas ao setor regulado envolvendo estes constituintes com o objetivo de avaliar seus históricos de uso para definição de um “perfil mínimo” de qualidade dessas substâncias, considerando seu baixo risco e que não foram incluídas anteriormente na IN n° 28/2018, por não apresentarem especificações farmacopeicas em literatura reconhecida, não possibilitando a garantia da segurança de uso dessas substâncias em suplementos alimentares.

Em resumo, são consideradas alterações mais relevantes as seguintes:

– Inclusão de 28 novos constituintes (dentre fontes de nutrientes, fontes de substâncias bioativas, fontes de enzima e fontes de probióticos) para uso em suplementos alimentares;

– Definição de limites de uso para novas substâncias bioativas e probióticos autorizados;

– Novas alegações para o colágeno tipo II não desnaturado e para os probióticos autorizados;

– Requisitos de rotulagem complementar para os constituintes autorizados;

– Exclusão da “nota ii” do Anexo I da IN n° 28/2018 (evitando restrição de 35 constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares).

Quando da sua abertura, esta consulta pública terá prazo de 45 dias para receber contribuições da sociedade e setor regulado.

Assuntos Regulatórios: ANVISA publica RDC n° 325/2019 que atualiza Lista de Substâncias sujeitas ao controle especial no Brasil

Na última quarta-feira, dia 4/12, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 325, de 3 de dezembro de 2019, referente à atualização do Anexo I (Lista de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS n° 344, de 12 de maio de 1998.
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Assuntos Regulatórios: ANVISA publica RDC n° 326/2019 referente aos aditivos para embalagens plásticas em contato com alimentos

Na última quarta-feira, dia 4 de dezembro de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União aResolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 326, de 3 de dezembro de 2019, referente a lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos e outras providências.
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Produtos Controlados pela Polícia Federal: Novo prazo para adequação ao SIPROQUIM 2

Nos últimos dias a Polícia Federal emitiu um comunicado em seu portal informando a prorrogação do prazo de adequação das empresas ao SIPROQUIM 2, com o objetivo de estabilizar o sistema, sobretudo o módulo “Mapas”. O prazo que anteriormente era de 60 (sessenta) dias – previsto na Portaria MJSP n° 577/2019, passou a ser de 122 (cento e vinte e dois) dias, passando o prazo final ser a data 31/12/2019.
Em conformidade com os incisos III, V e VI do artigo 12 da Lei n° 10.357/01, será considerado processo de transição o período entre 01/09/2019 e 31/12/2019, desconsiderando-se eventuais infrações de cadastro desatualizado, reportes exigidos e obrigações acessórias, como o lançamento de mapas de controle de movimentação dos produtos controlados pela empresa.
Para auxiliar nos processos de adequação, as empresas poderão consultar a página de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, como também o documento de Orientações Gerais e de Transição do SIPROQUIM 1 para o SIPROQUIM 2.
A Intertox oferece auxilio no mapeamento de substâncias para verificar se as mesmas ainda possuem controle ou restrição frente a nova portaria; além de outras soluções que garantem a conformidade e prevenção de riscos de nossos clientes com a legislação nacional vigente na área de Assuntos Regulatórios.

Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios