Anvisa realizará diálogos setoriais sobre edulcorantes e dióxido de titânio
No dia 27 de setembro de 2024 a Anvisa realizará diálogos setoriais virtuais acerca de “edulcorantes” e “dióxido de titânio”, em horários distintos. Estes diálogos são abertos para todos e sem necessidade de inscrição prévia.
– Edulcorantes
Edulcorantes são aditivos alimentares com o propósito de alterar o sabor para “doce” (“adoçar”) em substituição ao açúcar. Por serem agentes químicos, foram criadas regulamentações específicas para assegurar sua eficácia e sua segurança.
O diálogo setorial visa a revisão das regulamentações de autorização de uso e rotulagem dos edulcorantes e tem como objetivos principais:
- contextualizar o cenário regulatório atual dos edulcorantes e os desafios existentes para o aprimoramento do seu controle sanitário;
- obter subsídios dos agentes afetados para auxiliar no planejamento e na execução do tema; e
- apresentar o planejamento das próximas etapas para o tratamento do assunto como parte do tema 3.16 da Agenda Regulatória 2024/2025 da Anvisa.
Com o objetivo de contribuir para a participação dos interessados, a Agência elaborou um documento de base sobre o uso de edulcorantes em alimentos, que apresenta as informações reunidas até o momento sobre o tema. Uma síntese dos aspectos tratados nesse documento pode ser consultada no sumário executivo.
O acesso ao diálogo sobre edulcorantes deve ser realizado por meio deste link (acesso virtual via Microsoft Teams) das 9h30 às 12h do dia supracitado.
– Dióxido de titânio
O “dióxido de titânio” é uma substância sólida comumente utilizada como corante sólido branco em diversos tipos de produtos, tais como tintas e cosméticos. É uma substância com potencial carcinogênico (categoria 2 segundo o Sistema Globalmente Harmonizado – GHS), cuja periculosidade está associada à inalação do pó fino (diâmetro da partícula ≤ 10 μm) que, somada a sua ampla utilização no mercado, exige a necessidade de regulamentação para o gerenciamento dos riscos a sua exposição.
O diálogo setorial visa a revisão da segurança de uso do corante dióxido de titânio e terá como objetivo apresentar e discutir as conclusões obtidas sobre a segurança deste aditivo e as medidas a serem adotadas em decorrência dessas conclusões.
Os resultados da reavaliação conduzida e as propostas de encaminhamento podem ser consultadas na Nota Técnica 18/2024/SEI/GEARE/GGALI/DIRE2/ANVISA.
O acesso ao diálogo sobre dióxido de titânio deve ser realizado por meio do link (acesso virtual via Microsoft Teams) das 14h30 às 17h do dia supracitado.
Notícia original: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2024/anvisa-realizara-dialogos-setoriais-sobre-edulcorantes-e-dioxido-de-titanio
ANVISA publica RDC nº 868/2024 referente a avaliação de risco e segurança dos alimentos
No último dia 17 de maio de 2024 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) n° 95 a Resolução Diretoria Colegiada (RDC) n° 868/2024, que dispõe sobre as diretrizes básicas para avaliação de risco e segurança dos alimentos.
Dentre as diretrizes que esta RDC implementa se destacam:
– Definições dos termos utilizados para a realização da “avaliação de risco” em seu Artigo 2º. Termos estes:
- análise de risco
- avaliação da exposição
- avaliação de risco
- caracterização do perigo
- caracterização do risco
- comunicação de risco
- gerenciamento de risco
- identificação do perigo
- perigo
- risco
– A condução da comprovação de segurança de alimentos devem seguir as seguintes bases (Artigo 3º):
- dados sobre a composição química com caracterização molecular;
- formulação do produto;
- ensaios bioquímicos;
- ensaios nutricionais;
- ensaios fisiológicos;
- ensaios toxicológicos;
- estudos epidemiológicos;
- ensaios clínicos;
- evidências abrangentes da literatura científica, organismos internacionais de saúde e legislação internacionalmente reconhecida sobre as características do alimento ou ingrediente;
- comprovação de uso tradicional observado na população, sem associação de danos à saúde humana; e
- informações documentadas sobre aprovação de uso do alimento ou ingrediente em outros países, blocos econômicos, Codex Alimentarius e outros organismos internacionalmente reconhecidos.
A RDC n° 868/2024 revoga a Resolução (RES) nº 17, de 30 de abril de 1999. E entrou em vigor no último dia 03 de junho de 2024.
Para acessar a RSC n° 868/2024 clique aqui.
Regulamentações atualizadas de importação/exportação de produtos químicos do México
No último dia 14 de março o governo do México publicou o Diario Oficial de la Federación (DOF): 14/03/2024.
Esta publicação altera os diversos dispositivos que estabelecem os bens cuja importação e exportação estão sujeitas à regulamentação dos órgãos que compõem a “Comissão Intersecretarial de Controle do Processo e Uso de Agrotóxicos, Fertilizantes e Substâncias Tóxicas” (CICOPLAFEST) publicada no DOF:26/12/2020.
Dentre as alterações, se destacam:
1) Adição da definição “PROFEPA: La Procuraduría Federal de Protección al Ambiente”;
2) Listagem de produtos que estão sujeitos a verificação de registro por parte do PROFEPA.
O DOF: 14/03/2024 entrou em vigor no último dia 14 de abril de 2024. Para acessar esta regulamentação, clique aqui.
Matéria original: https://www.gpcgateway.com/common/news_details/MTQ3Mw/Mjg/TWV4aWNv
Novidades da Agrishow 2024 podem aumentar a segurança no campo
Entre os dias 29 de abril e 3 de maio ocorreu a edição 2024 do Agrishow (feira de tecnologia agrícola).
O Agrishow é conhecido não só por gerar muitos negócios na área, mas também por apresentar novas tecnologias para o setor agropecuário e nesta edição de 2024 não foi diferente.
Financeiramente a edição 2024 movimentou US$ 39,6 milhões (R$ 200,8 milhões) em intenções de negócios e US$ 9 milhões (R$ 45,6 milhões) em negócios de fato.
Em termos de novas tecnologias destacam-se não só novos e aprimorados modelos de equipamentos agrícolas (colheitadeiras, plantadeiras e tratores) que ocorrem frequentemente neste tipo de feira, mas também tecnologias inovadores como robôs, drones e Inteligências Artificiais (IAs) para pulverização das lavouras com maior precisão e segurança e para monitoramento de irrigação.
Estas novas tecnologias promovem um cenário de mitigação de risco que vai de encontro aos esforços da ANVISA nos últimos anos com a comunicação dos perigos ao adotar o Sistema Globalmente harmonizado (GHS), uma vez que grande parte dos defensivos agrícolas são classificados como perigosos à saúde humana de acordo com os critérios de classificação do GHS, estabelecidos na Norma Regulamentadora (NR) nº 26 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e descritos na ABNT NBR 14725:2023, o uso de IAs para identificar os pontos das plantações que necessitam de pulverização e a capacidade dos robôs e drones para carregar e aplicar os defensivos agrícolas a grandes distâncias permite que os trabalhadores rurais fiquem menos expostos à estes produtos químicos e, portanto, reduzindo o risco de tenham problemas de saúde oriundos destes defensivos.
Risco = Perigo x Exposição
Como o “Perigo” de uma substância é imutável, a avaliação e gerenciamento do “Risco” desta substância são realizados com base na “Exposição”.
Considerando os defensivos agrícolas e as novas tecnologias, mesmo que o defensivo tenha um elevado perigo à saúde, se sua aplicação ocorrer à uma distância considerável do trabalhador, a “Exposição” deste ao produto é mínima ou zero, reduzindo consideravelmente o “Risco” de dano.
↓ Risco = Perigo x ↓ Exposição
Segundo a organização do evento a edição 2025 da Agrishow deve acontecer entre os 28 de abril e 2 de maio.
Fontes:
Agrishow 2024 trouxe drones, IA e o dobro de startups para o agro (uol.com.br)
Após sobreviver a injeção letal, homem será executado com método polêmico
Um homem de 58 anos, condenado à pena de morte no Alabama, EUA, enfrentará execução na quinta-feira, 25 de janeiro, através de um método inédito, após sobreviver à injeção letal.
Ele será a primeira pessoa nos EUA a ser executada por inalação de nitrogênio (reportagem completa aqui).
Tal forma de execução está sendo equiparada a tortura pela ala dos Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas).
O nitrogênio é uma substância gasosa não classificada como tóxica agudamente por inalação, considerando-se os critérios do GHS. Desta forma a morte do homem será por um processo chamado de “Asfixia Simples”.
A “Asfixia Simples” é aquela em que o gás (neste caso o Nitrogênio) remove mecanicamente o Oxigênio do ar dos pulmões, impedindo a entrada do oxigênio no organismo. Pode ser considerada tortura por ser um processo lento, aflitivo e doloroso para o indivíduo.