Brasil e EUA firmam parceria para aprimorar regulamentações

Em setembro de 2024, o governo brasileiro firmou um acordo com os Estados Unidos para melhorar os processos regulatórios. O principal objetivo desse pacto é tornar mais eficientes a elaboração, implementação, monitoramento e revisão das regulamentações. Além disso, busca promover a transparência e a participação da sociedade.

Para isso, um encontro acontecerá nos EUA, onde o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e a Advocacia-Geral da União (AGU) assinarão um memorando de entendimento com o Escritório de Informações e Assuntos Regulatórios e a Administração de Comércio Internacional do Departamento de Comércio dos EUA (ITA/DOC).

Ademais, o acordo alinha-se à Estratégia Nacional de Boas Práticas Regulatórias (Regula Melhor), que foi lançada recentemente (leia mais aqui). Ele foca em áreas como segurança do consumidor, padrões de qualidade e processos regulatórios mais ágeis, buscando assim simplificar e aprimorar as regulações. Para o Brasil, essa parceria com os EUA oferece uma chance valiosa de modernizar seus padrões e fortalecer sua posição no comércio internacional, além de abrir novas oportunidades para as empresas brasileiras.

Essa iniciativa, portanto, reafirma o compromisso de ambos os países em superar barreiras regulatórias. A harmonização de padrões beneficiará tanto grandes indústrias quanto pequenas e médias empresas que dependem da conformidade com normas internacionais.

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Senado Brasileiro aprova o Projeto de Lei 6120/2019 que cria o Inventário Nacional de Substâncias Químicas

No dia 15 de outubro, o Senado Brasileiro aprovou o Projeto de Lei (PL) 6120/2019, que estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas. Agora, o projeto segue para o Poder Executivo para a sanção final.

Esse PL introduz uma nova exigência para fabricantes e importadores: aqueles que produzem ou importam substâncias industriais em quantidades iguais ou superiores a uma tonelada por ano (≥ 1 tonelada/ano) deverão realizar uma notificação às autoridades competentes. Essa medida é essencial para aprimorar o monitoramento e a gestão dessas substâncias no Brasil, garantindo maior segurança ambiental e proteção à saúde pública.

De acordo com o PL em aprovação, as informações que devem ser incluídas no processo de notificação são¹:

  1. Dados de identificação do produtor ou importador da substância química;
  2. Quantidade anual de produção e importação da substância química;
  3. Identificação exata da substância química, incluído o número CAS (Chemical Abstracts Service) ou IUPAC (International Union of Pure and Applied Chemistry), quando existir;
  4. A classificação de perigo conforme o GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos), de acordo com a norma brasileira vigente;
  5. Os usos recomendados da substância química.

¹ Estas informações listadas foram atualizadas após a data original da publicação.

Complementarmente, em 10 de setembro de 2024, foi lançado o Projeto de Gestão Adequada de Substâncias Químicas no Brasil. Essa iniciativa busca estabelecer um sistema nacional para controlar a produção, importação, exportação e uso de substâncias químicas, promovendo uma gestão mais responsável e sustentável no país.

Chile conclui o primeiro prazo para notificação de sustâncias químicas no inventário nacional. Saiba os próximos passos

O primeiro prazo de notificação para o inventário químico no Chile foi oficialmente encerrado em 30 de setembro de 2024. Esse prazo foi aplicado para substâncias químicas de uso industrial fabricadas ou importadas durante 2022 e 2023 em quantidade igual ou superior a 1 tonelada por ano. Inicialmente, a data limite estava prevista para 30 de agosto de 2024, mas, devido a problemas na plataforma de notificação (SQI), essa foi estendida por um mês.

O que é esperado com a finalização do primeiro prazo de notificação?

Até 31 de dezembro de 2024, as autoridades devem publicar a “lista oficial”, que incluirá todas as substâncias de uso industrial notificadas. As substâncias que não constarem na lista serão consideradas “novas” e precisarão de autorização de importação antes de serem fabricadas ou importadas para o país. Além disso, novas substâncias deverão ser notificadas no próximo período de notificação, que ocorrerá em intervalos de dois anos para cada categoria (substâncias de uso industrial e não industrial, além de substâncias contidas em misturas de uso industrial e não industrial).

Caso uma substância nova seja importada sem a devida autorização, uma multa — cujo valor ainda não foi determinado — poderá ser aplicada. Nessa situação a multa deverá ser paga em até cinco dias úteis após o recebimento do aviso de penalidade. A Autoridade Sanitária supervisionará as notificações e o processo de multa será conduzido de acordo com o Código Sanitário (Livro Décimo do Código Sanitário).

O critério de priorização no Chile está em fase de rascunho (DRAFT). Após sua aprovação, espera-se que uma lista preliminar de substâncias de interesse — que incluirá as substâncias priorizadas — seja publicada na plataforma de notificação (SQI). Assim, o Ministério do Meio Ambiente e da Saúde solicitará aos fabricantes e importadores uma avaliação de risco para as substâncias priorizadas.

Próximos prazos esperados de notificação:

  • Substâncias de uso não industrial: fevereiro à agosto de 2025.
  • Substâncias contidas em misturas de uso industrial: fevereiro à agosto de 2027.
  • Substâncias contidas em misturas de uso não industrial: fevereiro à agosto de 2029.

Revisão e atualização da regulamentação de cosméticos e saneantes

Durante o mês de setembro de 2024, foram publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) três Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC) referente à área de cosméticos e uma a respeito da área de saneantes.

Tais publicações foram feitas após revisão e consolidação dos atos normativos, em cumprimento ao Decreto nº 12002, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.

O objetivo do processo de revisão é revogar normas que foram implicitamente anuladas ou que perderam relevância, além de consolidar e aprimorar a técnica legislativa dos atos em vigor, assegurando clareza e atualidade na linguagem e nos termos utilizados.

As normas publicadas em setembro foram:

  • RDC nº 898, de 28 de agosto de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de descrever a composição em português na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes;
  • RDC nº 899, de 28 de agosto de 2024, que dispõe sobre procedimentos relacionados às alterações pós regularização de produtos saneantes;
  • RDC nº 906, de 19 de setembro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos e requisitos para a regularização de produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos;
  • RDC nº 907, de 19 de setembro de 2024, que dispõe sobre a definição, a classificação, os requisitos técnicos para rotulagem e embalagem, os parâmetros para controle microbiológico, bem como os requisitos técnicos e procedimentos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. 

Veja abaixo as normas revogadas:

Para ler o decreto na íntegra, clique aqui.

Consulta Nacional Aberta para Revisão da Norma de Classificação de Resíduos Perigosos (ABNT NBR 10004)

A ABNT abriu na data de 24 de setembro de 2024, a Consulta Nacional para o projeto de revisão das normas “ABNT NBR 10004 Parte – 1” e “ABNT NBR 10004 Parte – 2”. Essas normas tratam da gestão e classificação de resíduos químicos e são de extrema importância para garantir práticas seguras e sustentáveis no manejo de resíduos no Brasil.

Antes de tudo, veja a seguir um pouco do que os novos textos trazem e que podem ser lidos na integra, ao acessá-los no site da ABNT em Consulta Nacional.

Escopo da norma

A Parte 1 da ABNT NBR 10004 define os requisitos para classificar resíduos quanto à periculosidade. Entretanto, a norma exclui da classificação:

  • Solos de terraplanagem movimentados no local da obra e aplicados em sua condição natural;
  • Rejeitos radioativos;
  • Materiais deslocados por dragagem para o próprio leito do corpo hídrico.

A Parte 2 da ABNT NBR 10004 apresenta as listas dos diferentes tipos de resíduo perigoso e os anexos mencionados na Parte 1 da norma.

Classificação dos resíduos

Além disso, a norma revisada mantém a mesma classificação adotada na versão anterior (ABNT NBR 10.004/2004). Os resíduos continuam a ser classificados como:

  • Classe 1 – Resíduos perigosos;
  • Classe 2 – Resíduos não perigosos.

Similarmente, as características que conferem periculosidade a um resíduo permanecem basicamente as mesmas da versão anterior, com exceção de algumas novas considerações no enquadramento.

Assim, as características principais seguem sendo:

  • Inflamabilidade;
  • Corrosividade;
  • Reatividade;
  • Patogenicidade.

A característica anteriormente chamada de “Toxicidade” foi ampliada com novos critérios e desfechos toxicológicos. Agora, consideram-se:

  • Toxicidade aguda;
  • Mutagenicidade;
  • Carcinogenicidade;
  • Toxicidade reprodutiva;
  • Toxicidade para órgãos-alvo específicos (STOT);
  • Toxicidade por aspiração;
  • Ecotoxicidade.

Participação e prazos

O prazo para envio de manifestações vai até 23 de outubro de 2024. Interessados podem se manifestar de três formas:

  • Aprovação sem restrições;
  • Aprovação com objeções de forma (com justificativas);
  • Reprovação por objeções técnicas (com justificativas).

Reunião de avaliação

Após o prazo para manifestações, o comitê da ABNT se reunirá para avaliar os votos. A reunião está prevista para acontecer em outubro de 2024. Se necessário for, novas reuniões poderão ocorrer para análise técnica, culminando na publicação da norma técnica atualizada.

A previsão é que a publicação ocorra ainda neste ano de 2024. Portanto, é importante que sugestões de melhoria ou correções sejam apresentadas durante a Consulta Nacional, pois isso pode impactar diretamente a eficácia da norma.

Como participar

Para ler os arquivos na íntegra e enviar as sugestões de melhoria ou correções, acesse o portal da Consulta Nacional ABNT e procure por “Saúde, Segurança, Meio Ambiente / ABNT/CEE-246 Gestão de Resíduos Sólidos e Logística Reversa” (imagem a seguir) para enviar suas sugestões.

Certifique-se de enviar suas sugestões antes do prazo final e, acima de tudo, conte com a Intertox para auxilia-lo no processo de adequação e classificação dos resíduos gerados pela sua empresa.