ANVISA proíbe a comercialização do álcool líquido 70% 

Durante a pandemia do Covid-19 o álcool líquido 70% teve o seu uso liberado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o combate do Coronavírus. Em 2022 foi publicada a RDC N° 766, que autorizava temporariamente a venda livre e doação deste produto na forma física líquida. No entanto, o prazo desta liberação se encerrou em 31 de dezembro de 2023.  

De acordo com a ABNT NBR 14725:2023, a substância Etanol (CAS 64-17-5) é classificada como líquido inflamável – categoria 2, por possuir ponto de fulgor de 12 °C e ponto de ebulição de, aproximadamente, 78 °C.  

A versão líquida e a em gel do produto possuem a mesma eficiência antimicrobiana, porém a forma em gel é mais segura. Isso porque, ao ser sujeita a queima, somente a superfície é afetada, diminuindo o risco de acidentes. Entretanto, ao ser queimado em forma líquida, a substância apresenta maiores riscos de acidentes, por possuir uma chama incolor, tornando difícil a identificação do incêndio. 

Os estabelecimentos, como farmácias e supermercados, têm até o final do mês de abril de 2024 para esgotar os seus estoques. A partir do dia 1º de maio o único álcool líquido comercializado será o de até 46%. 

Beatriz Nascimento Teles e Isabella Pereira de Andrade 

Publicada nova resolução para tintas e vernizes que tenham ação saneante

Foi publicada no dia 06 de março de 2024 a Resolução de Diretoria Colegiada no 847. A nova norma dispõe sobre os requisitos técnicos para regularização de tintas e vernizes de uso imobiliário com ação saneante.

O regulamento determina no artigo 25 que as tintas e vernizes de uso imobiliário que tenham ação saneante, contendo substâncias de ação antimicrobiana ou desinfetante, devem possuir registro na Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA):

Art. 25. As tintas e vernizes de uso imobiliário com ação saneante somente podem ser fabricadas, importadas e comercializadas depois da publicação do ato de concessão do registro no DOU;”

A Resolução também define o passo a passo para solicitar tal registro por meio de peticionamento eletrônico e os critérios para comprovação de eficácia, além de dizeres sobre a rotulagem, embalagens e venda de tais produtos.

Conforme artigo 7º da referida norma, para distribuir, transportar, extrair, fabricar, embalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos relacionados na legislação, as empresas precisam possuir Autorização de Funcionamento (AFE) emitida pela ANVISA e serem licenciadas pelo órgão sanitário das unidades federativas em que se localizem.

A Nota Técnica 18/2024/SEI/Cosan/GHCOS/DIRE3/Anvisa dá maiores orientações para as empresas fabricantes e/ou importadoras de tintas e vernizes imobiliários com ação saneante.

A medida entrará em vigor no dia 1o de abril de 2024. As tintas imobiliárias que tenham finalidade exclusiva de embelezamento e/ou proteção de paredes continuam não sendo sujeitas à vigilância sanitária.

Para acessar a nova Resolução na íntegra, clique aqui.

A Importância do Boletim Técnico na Gestão de Produtos Químicos nas Empresas 

Para utilizar um produto químico de maneira segura e eficiente, é fundamental contar com informações detalhadas sobre suas características, usos recomendados, cuidados de aplicação e limitações. O boletim técnico de um produto desempenha um papel crucial na garantia da utilização correta e segura de substâncias químicas. 

O que é o Boletim Técnico de um Produto? 

O boletim técnico é um documento elaborado pelo fabricante, contendo informações essenciais sobre o produto. Ele abrange desde o nome e descrição do produto até instruções detalhadas sobre seu uso, características, condições ambientais ideais, embalagem, armazenamento, limitações e ressalvas. Cada boletim técnico é único e passa por revisões periódicas para garantir a precisão das informações. 

 
Relação entre Boletim Técnico e a FDS: 

O boletim técnico e a Ficha de Dados de Segurança (FDS) são documentos complementares. Enquanto a FDS aborda aspectos relacionados à segurança, saúde e meio ambiente, o boletim técnico foca na utilização adequada e nos procedimentos específicos do produto. 

A FDS fornece informações cruciais, como medidas de primeiros socorros, equipamentos de segurança necessários, composição química, reatividade do produto, transporte e informações médicas em casos de intoxicação. Já o boletim técnico detalha o uso do produto, com informações técnicas da utilização, tais como orientações para diluição, preparo de superfície, aplicação, tempo de secagem entre outros. 
 

Software SafetyChem: Emissão Personalizada de Boletins Técnicos 

A Intertox oferece uma solução para a gestão de produtos químicos por meio do Software SafetyChem. Com a funcionalidade de emissão de Boletins Técnicos, as empresas podem: 

  • Centralizar todas as informações relacionadas a produtos químicos em um só lugar; 
  • Customizar o documento, definindo a fonte, espaçamento, cabeçalho, logomarca, além de quais informações serão exibidas e em que ordem; e 
  • Divulgar apenas as versões mais atualizadas dos documentos, tornando indisponível as versões que foram substituídas ou descontinuadas. 

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ASSUNTOS REGULATÓRIOS: ANVISA publica nota técnica sobre regularização de cosméticos para tratamentos estéticos

No dia 13 de novembro de 2023 foi publicada a Nota Técnica nº 33/2023, que trata de esclarecimentos acerca da irregularidade da notificação de produtos destinados a tratamentos estéticos invasivos como cosméticos na Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA). A nota esclarece que produtos para tratamentos estéticos invasivos não são categorizados como cosméticos.

A preocupação e necessidade de elaboração dessa nota técnica surgiu devido à grande quantidade de eventos adversos que a ANVISA tem recebido relacionados à produtos injetáveis para fins estéticos regularizados de forma incorreta como “produtos cosméticos”.

A nota também reorienta sobre a rotulagem, embalagem e forma de uso, explicitando que deve conter texto informativo de que os produtos cosméticos são de uso exclusivo externo, para garantir que os profissionais e consumidores não utilizem de forma indevida.

Conforme artigo 3, da Lei nº 6360 de 23 de setembro de 1976:

“V – Cosméticos: produtos para uso externo, destinados à proteção ou ao embelezamento das diferentes partes do corpo, tais como pós faciais, talcos, cremes de beleza, creme para as mãos e similares, máscaras faciais, loções de beleza, soluções leitosas, cremosas e adstringentes, loções para as mãos, bases de maquilagem e óleos cosméticos, ruges, “blushes”, batons, lápis labiais, preparados anti- solares, bronzeadores e simulatórios, rímeis, sombras, delineadores, tinturas capilares, agentes clareadores de cabelos, preparados para ondular e para alisar cabelos, fixadores de cabelos, laquês, brilhantinas e similares, loções capilares, depilatórios e epilatórios, preparados para unhas e outros;”

A Lei supracitada também fala a respeito de rotulagem indevida, no artigo 59:

“Não poderão constar de rotulagem ou de propaganda dos produtos de que trata esta Lei designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos ou quaisquer indicações que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade, que atribuam ao produto finalidades ou características diferentes daquelas que realmente possua. ”

Além da nota publicada, a ANVISA cancelou a notificação dos produtos regularizados indevidamente e proibiu a comercialização, distribuição e fabricação de outros produtos injetáveis.

Para ler a nota técnica na íntegra, clique aqui.

Legislação rotulagem produtos químicos (GHS): produtos químicos comercializados no Brasil devem estar de acordo com o GHS 

Você conhece a legislação que regulamenta a rotulagem GHS de produtos químicos e sabe como ela funciona aqui no Brasil?

Sua criação veio a partir de uma necessidade de se ter um padrão de harmonização mundial na rotulagem, nos critérios, segurança e classificação de perigos de produtos químicos. 

Além disso, vale destacar que a classificação desses produtos para a rotulagem é feita a partir dos perigos apresentados e classificados de acordo com a ABNT NBR 14725 que determina estes critérios. No Brasil, esse sistema de rotulagem e padronização foi implementado a partir de 2011. 

Para saber mais sobre o assunto, acompanhe o conteúdo especial que a Intertox preparou para você e conheça também o nosso curso de elaboração de rotulagem de produtos químicos.

GHS no Brasil

No Brasil, a adoção do GHS é obrigatória para locais de trabalho, conforme previsto na Norma Regulamentadora n° 26 (NR-26), da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT) do Ministério da Economia.

A NR-26 prevê que a classificação e rotulagem preventiva harmonizada devem atender à norma técnica oficial vigente, que atualmente é a norma ABNT NBR 14725, que foi atualizada em julho de 2023, estabelecendo novas diretrizes para classificação de perigo, rotulagem e a nova Fichas com Dados de Segurança (FDS) de modo a incorporar no Brasil a 7ª edição revisada do Purple Book da ONU.

Como se adequar a legislação de rotulagem produtos químicos?

Todas as empresas que armazenam e/ou manuseiam produtos químicos devem se adequar às normas regulamentadoras desse tipo de atividade, afinal, a partir delas é possível manter mais segurança e evitar acidentes por falta de informações. 

Para isso, é necessário conhecer toda a legislação de rotulagem produtos químicos. O GHS é de suma importância. A partir daí alcançamos um maior padrão de segurança química com recomendações e informações que minimizem os riscos diante da manipulação, transporte ou armazenagem de produtos químicos.

A Norma ABNT NBR 14725:2023 traz em seu item 6.5 todos os critérios para elaboração da rotulagem preventiva de produtos químicos classificados como perigoso para o GHS e para produtos químicos não classificados como perigoso para o GHS.

É importante ressaltar que essa normativa não contempla todas as situações que possam ocorrer na utilização do produto. A rotulagem de produto químico constitui apenas parte da informação necessária para a elaboração de um programa de segurança, saúde e meio ambiente.

As vantagens de implementar o GHS

A implementação do GHS traz uma série de vantagens. Dentre elas podemos citar: 

  • Maior proteção a saúde e segurança humana;
  • Identificação dos perigos apresentados pelo produto químico;
  • Mais segurança para o meio ambiente;
  • Facilidade no comércio internacional de produtos químicos.

Por isso, a legislação de rotulagem de produtos químicos é um assunto de suma importância para empresas que buscam um controle de produtos químicos que satisfaça suas necessidades e garanta o compliance GHS. 

Para isso, busque uma empresa séria como a Intertox e garanta conformidade na adequação de seus documentos de segurança. 

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Como proceder no Compliance GHS da sua empresa?

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