CONSEMA de São Paulo publica Norma Reguladora aprimorando o Licenciamento Ambiental Municipal

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) publicou, no dia 21 de fevereiro, a Deliberação Normativa nº 1/2024, que fixa as tipologias do licenciamento ambiental municipal com base nas competências comuns dos entes federativos para proteção do meio ambiente estabelecidas na Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011.

A DN nº 1/2024 é a terceira deliberação do tipo publicada pelo CONSEMA. A atual DN avança na regulação e aprimora o controle ambiental e exigências do licenciamento promovido pelos órgãos licenciadores. A revisão demandou 14 reuniões dentro das comissões do CONSEMA, além de 2 reuniões do conselho. Foram incluídas 39 novas tipologias de atividades em comparação a DN nº 1/2018

Para que os municípios sejam autorizados a realizar o licenciamento de empreendimentos de impacto local, é exigido o cumprimento dos critérios estabelecidos no art. 4º da DN CONSEMA nº1/2024, sendo eles: 

I – Órgão ambiental (municipal ou em consórcio) capacitado a executar as ações administrativas do licenciamento ambiental, possuindo técnicos em número compatível com a demanda; 

II – Equipe multidisciplinar formada por profissionais qualificados, legalmente habilitados pelos órgãos de classe e com especialização compatível; 

III – Conselho Municipal de Meio Ambiente com funcionamento regular e composto paritariamente por órgãos do setor público e por entidades da sociedade civil; 

IV – Sistema de fiscalização ambiental que garanta o cumprimento das exigências e condicionantes das licenças expedidas;   

V – Normas próprias com os procedimentos administrativos a serem seguidos para protocolo, instrução, tramitação dos processos e emissão das licenças. 

Além de estabelecer a estrutura municipal ou em consórcio de órgãos ambientais, estes devem seguir as demais exigências processuais e de governança da DN, em respeito às legislações municipais, estaduais e federais de uso e ocupação, planejamento territorial, meio ambiente e risco ambiental. 

Os municípios habilitados para o licenciamento de empreendimentos com impacto local são listados através de publicação do CONSEMA no Diário Oficial do Estado e também no site da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL). Atualmente 89 dos 645 municípios estão habilitados a fazer o licenciamento ambiental, o que representa 13,80% do total do Estado.

Os municípios ficam autorizados a licenciar as tipologias de baixo, médio e alto impacto conforme o tamanho do corpo técnico que possuem em relação à sua população, como consta nos Anexos II e III e da DN CONSEMA nº 1/2024, observando as situações que deslocam a competência para conduzir o licenciamento ambiental para a CETESB. 

Caso sua empresa esteja listada no Anexo I da Deliberação Normativa nº 1/2024, conte com a Intertox para auxiliar no processo de licenciamento junto aos órgãos ambientais licenciadores municipais!

Unidade de recuperação energética para atender 7 municípios da Baixada Santista recebe Licença de Instalação

Com capacidade instalada para processar 2 mil toneladas de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) diariamente em 4 módulos, a Unidade de Recuperação Energética (URE), da empresa Valoriza Energia, teve a licença de instalação aprovada no último dia 2 de janeiro pela CETESB. Localizada na área continental do município de Santos, a URE terá capacidade instalada de geração de 50 megawatts/hora através do processamento RSU da coleta regular de sete municípios da Baixada Santista. A energia gerada será exportada a partir de subestação para a rede do Operador Nacional do Sistema (ONS), podendo atender comunidade de até 250.000 habitantes.

A URE será instalada anexa ao aterro sanitário operado pela empresa CGR Terrestre e atenderá os municípios de Santos, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Guarujá, Bertioga e Cubatão que, atualmente, já enviam os seus RSU para o referido aterro.

A instalação da URE possui valor estratégico para a região tendo em vista que o único aterro que a atende está próximo de seu limite máximo de operação, sendo o reaproveitamento energético dos resíduos uma possibilidade viável e ambientalmente adequada para atender à demanda de geração de resíduos sólidos. Desta forma, para posterior obtenção da Licença de Operação, a CETESB elencou 25 exigências técnicas que devem ser atendidas durante a instalação e operação da URE.

Dentre as exigências, há previsão de programas de monitoramento e educação ambiental, planos diversos como Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Planos de Contingência e Emergência e Plano de Emergência Contra Incêndios Florestais, Plano de Monitoramento de Emissões Atmosféricas, Plano de Teste de Queima, entre outros.

A unidade possuirá método inédito de tecnologia de tratamento de RSU, o biotunel. Com a injeção de oxigênio nos biotuneis, os microrganismos presentes nos RSU degradam o material orgânico, resultando num produto final com redução de umidade e totalmente estabilizado. Em seguida, o material tem suas dimensões reduzidas, resultando em combustível derivado de resíduos (CDR) que segue para as caldeiras térmicas para gerar energia elétrica. Durante o processo de transformação do RSU em CDR, os materiais ferrosos, não ferrosos e vidros serão segregados automaticamente e serão destinados para reciclagem. Além disso, haverá tratamento dos gases poluentes gerados e biofiltros para eliminar odores indesejáveis, com tecnologia alemã.

Fonte: Valoriza Santos.

O esgotamento de aterros sanitários é uma realidade de muitas regiões do país, o que ressalta o pioneirismo da URE na região. No projeto da Valoriza Energia somam-se a expertise da Terrestre Ambiental em gerenciamento de resíduos sólidos com a expertise em projetos de geração e cogeração de energia elétrica da Ribeirão Energia, que já possui projetos instalados de termoelétricas no Brasil e outros países da América Latina, totalizando mais de 500 MW em suas unidades.

CETESB  emite Licenças Prévias de Usina de Triagem de resíduos sólidos urbanos de Votuporanga, Central de Reciclagem e Valorização de Resíduos de Promissão e Licença de Instalação do Aterro Sanitário de São José dos Campos

O anúncio de emissão da Licença Prévia da Usina de Triagem de Votuporanga foi feito durante palestra ministrada no dia 5 de março pela gerente da Agência Ambiental de Votuporanga e engenheira agrônoma Carolina Oliveira Rizzato.

A palestra foi realizada para membros do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável (CIDAS), que compõe 15 municípios da região: Álvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Meridiano, Monções, Macaubal, Parisi, Pedranópolis, Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Votuporanga, Paulo de Faria e Valentim, com sede no município de Cosmorama.

A palestra, com tema “Atual Cenário da destinação final de RSU na região do Consórcio”, serviu para discutir os futuros caminhos para melhorar a governança dos governos municipais, principalmente nos aspectos como a disposição inadequada, queima ao ar livre, dificuldade de novas áreas para instalação de aterros sanitários e a diminuição de vida útil. Carolina apontou soluções de gestão como a necessidade de implantação de programas de coleta seletiva, instalação de usinas de compostagem, aproveitamento energético e programas de educação ambiental que estimulem a redução dos resíduos.

Agora, o próximo passo é a obtenção da licença de instalação para que as obras da Usina de Triagem de resíduos sólidos de Votuporanga possam avançar.

Layout da Central de Reciclagem e Valorização de Resíduos – CRVR de Promissão. Fonte: CETESB.

A CETESB também emitiu Licença Prévia da Central de Reciclagem e Valorização de Resíduos (CRVR), no município de Promissão. O projeto da CRVR é da Terasa (Tietê Energia Renovável e Ambiental Ltda.). O investimento estimado é de R$ 20,41 milhões e a implantação e a operação da Central deverão gerar 91 novas vagas de trabalho.

O projeto da CRVR possui Unidade de Processamento de Resíduos Sólidos Urbanos, para segregação dos resíduos recicláveis, além de produzir Combustível Derivado de Resíduos, a partir de resíduos orgânicos secos – móveis pós-consumo, podas de árvores, “pallets” etc.

Conforme os especialistas da diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental da CETESB, após a emissão das Licenças de Instalação e de Operação, o início das atividades da CRVR vão representar um ganho ambiental não só para Promissão, mas também para toda a região de Araçatuba. Toda a região será atendida pela unidade que possui fácil acesso pela SP-300 e localização estratégica, melhorando o cenário de disposição final dos resíduos sólidos de Classe II no estado.

Além das licenças prévias dos aterros citados, o Aterro Sanitário de São José dos Campos recebeu a Licença de Instalação para realizar a ampliação, que terá capacidade para receber 700 toneladas por dia e vida útil estimada de 8 anos e 6 meses. O Aterro Sanitário de São José possui Usina de Biogás e uma Unidade Geradora de Energia Elétrica com capacidade instalada de 1,56 MW.

Governo do Estado do Rio de Janeiro lança Sistema Estadual de Informações sobre o Meio Ambiente em conjunto com o INEA

No final de janeiro, a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) lançaram um novo sistema com recursos de pesquisa de indicadores dos municípios fluminenses por meio de mapas e dashboards, o Sistema Estadual de Informações Sobre Meio Ambiente (SEIMA).  

O SEIMA foi instituído legalmente no Capítulo V da Resolução CONEMA nº 92, de 24 de junho de 2021. Esta resolução dispõe sobre as atividades que causam ou possam causar impacto ambiental local e sobre a competência supletiva do controle ambiental estabelecida na Lei federal complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que altera a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)

Através do sistema, o usuário pode acessar diversas informações sobre os municípios individualmente assim como estatísticas sobre o estado da governança ambiental dos governos municipais, seja pela perspectiva da legislação ou das instituições competentes. Também é possível acompanhar as licenças emitidas pela autoridade ambiental por município. 

Segundo o gerente de Gestão de Território e Informações Geoespaciais do INEA, Gabriel Lardosa, “[…] a ideia é encurtar o envio de informações aos órgãos ambientais estaduais, dando celeridade e dinamismo a esse processo”.

Como tirar licença ambiental pela internet

A licença ambiental é um processo obrigatório para empreendimentos de diversos setores em todo o país. Tal licença autoriza as atividades de uma empresa para garantir que ela não descumpra as normas relacionadas à degradação do meio ambiente, tudo de acordo com a Lei Federal 6.938/1981

A avaliação técnica  é de responsabilidade de diversos órgãos ambientais a níveis federal, estadual e municipal. Além disso, sua complexidade varia de acordo com características dos empreendimentos, como seu segmento, porte e também localização.

Além de ser obrigatória, a licença ambiental é passível de multa e penalidades. Contudo, também traz algumas vantagens como a participação em licitações e permite empréstimos bancários. 

Neste artigo, reunimos informações importantes sobre como obter a licença ambiental. Para saber mais continue a leitura. 

Quem emite a licença ambiental?

O licenciamento ambiental é dividido entre a esfera federal, a estadual e a municipal. Com isso, o IBAMA é responsável pela esfera federal e os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente pela esfera estadual. Também existem alguns casos com esferas municipais, onde uma entidade é a responsável por aquele município específico, o que varia de estado para estado.

Dessa forma, o IBAMA é o responsável pelo licenciamento de atividades que são desenvolvidas em mais de um estado, assim como aquelas em que os impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais. De forma geral, a atuação do órgão diz respeito a grandes projetos, como as atividades do setor de gás natural, setor petroleiro, hidrelétricas, assim como as que envolvam instalações nucleares e o mar territorial.

Assim, os órgãos estaduais vão licenciar atividades que ultrapassam mais de um município em um mesmo estado, atuando também em casos em que as atividades afetam bens estaduais. Importante ressaltar que os estados podem liberar o licenciamento de empresas apenas se possuírem o Conselho Estadual de Meio Ambiente e profissionais habilitados. Se esse não for o caso, o licenciamento deve ser feito na esfera federal. 

Todos esses órgãos formam o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), juntamente com o Conselho Nacional do Meio Ambiente e com o Ministério do Meio Ambiente. Outra informação importante é que o processo só pode ser conduzido por um único órgão e nenhum empreendimento está sujeito a se licenciar em mais de uma instância. Contudo, como existem diversas atividades, também existem exceções para as divisões de responsabilidade.Todas as divisões e informações são estabelecidas pela Resolução CONAMA n° 1/86 e CONAMA nº 237/97

Tipos de licenças ambientais

Para começar, é preciso entender que existem diferentes tipos de licença, aplicadas em diferentes etapas do processo. São elas:

  • Licença Prévia (LP): presente na primeira etapa, onde serão avaliadas a localização, a concepção do empreendimento ou atividade, assim como controle ambiental, área adequada e estudos ambientais complementares.
  • Licença de Instalação (LI): depois que as medidas de proteção são devidas, é iniciado o processo de Licença de Instalação que autoriza o início das atividades ou do empreendimento, ou seja, a construção em si. Também é preciso ter em mente que se houver mudanças em relação à atividade ou ao empreendimento, os responsáveis devem comunicar formalmente ao órgão licenciador para que seja feita nova estimativa.
  • Licença de Operação (LO): Depois que as partes de construção e instalação são finalizadas, são iniciados os procedimentos para licença de operação, para que as atividades internas da empresa comecem a funcionar. Portanto, tal licença verifica a eficácia das medidas de controle ditadas pelas licenças anteriores. 

Qual o valor de uma licença ambiental?

A Taxa de Licenciamento Ambiental diz respeito a autorização e fiscalização para a realização de empreendimentos, obras e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de degradação significativa ao meio ambiente. O responsável pela taxa será a pessoa física ou jurídica titular do empreendimento ou da atividade sujeita ao licenciamento ambiental.

Em relação ao valor, este vai variar de acordo com o Fator de Complexidade do empreendimento, extensão da área e atividade a ser realizada, assim como também o tipo de licença.

Como emitir a licença ambiental?

Como citamos, o processo de licenciamento ambiental ocorre em três esferas de órgãos ambientais competentes: a Federal, a Estadual e Municipal. Dessa forma, cada uma delas tem suas exigências e seu sistema para a realização do processo. 

Com isso, tudo vai depender do órgão ambiental responsável pelo licenciamento no caso do seu empreendimento ou atividade. Lembrando que essas plataformas permitem que o processo da licença corra de forma remota, sem a necessidade de agendamentos. 

Contudo é interessante ressaltar, que não são todos os estados e municípios que disponibilizam um sistema para licenciamento ambiental online. Por isso, é preciso verificar o caso do estado ou município que será responsável pelo caso da sua empresa.

Licenciamento ambiental estadual

Os Estados possuem o próprio órgão responsável pelo licenciamento das empresas, sendo necessário verificar qual o órgão do seu Estado.

Por exemplo, no Estado de Minas Gerais, o órgão responsável é o SEMAD, já no Rio de Janeiro é a FEEMA e em São Paulo o CETESB. 

Cada órgão estadual possui competência própria, para promover o licenciamento ambiental de atividades que utilizem de recursos ambientais poluidores ou que sejam desenvolvidas em unidades de conservação do Estado. 

Ainda assim, a Lei Complementar n° 140/2011 permite que o órgão ambiental federal delegue ao Órgão Estadual de Meio Ambiente (OEMA) a tarefa de licenciar certos empreendimentos.

Portanto, quando a atividade for destinada para o órgão estadual, o empreendedor deverá consultar o Portal Nacional de Licenciamento Ambiental, para obter as informações a respeito dos normativos vigentes de cada ente. 

Como saber se preciso de licença ambiental?

Com a Lei n° 6.938/81 o licenciamento ambiental passou a ser obrigatório. Dessa forma, as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem a devida licença. Consequentemente, as licenças ambientais são a base estrutural do tratamento ao meio ambiente por parte da empresa. Afinal, é com ela que se conhece suas obrigações e restrições quanto ao controle ambiental em relação às atividades praticadas pela empresa.

Nesse sentido, é necessário ter em mente quais são as atividades que precisam de licença. Segundo o Ministério do Meio Ambiente todo o empreendimento listado na resolução CONAMA 237/97 é obrigado a ter uma licença ambiental. Entre eles estão:

  • Extração e tratamento de minerais;
  • Indústria de produtos minerais não metálicos;
  • Metalúrgica;
  • Indústria mecânica;
  • De material elétrico, eletrônico e comunicações;
  • De material de transporte;
  • Indústria de madeira;
  • Indústria de papel e celulose;
  • De borracha;
  • De couros e peles;
  • Indústria química;
  • De produtos de matéria plástica;
  • Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;
  • De produtos alimentares e bebidas;
  • Indústria de fumo;
  • Indústrias diversas;
  • Obras civis;
  • Serviços de utilidade;
  • Transporte, terminais e depósitos;
  • Turismo;
  • Atividades diversas;
  • Atividades agropecuárias;
  • Uso de recursos naturais.

Importante ressaltar que existem algumas restrições e exceções dentro desses grupos, por isso, é necessário conferir a resolução com atenção.

Documentos para realizar o licença ambiental

As diretrizes para a execução do processo de licenciamento ambiental são descritas na Lei 6.938 de 1981 e nas resoluções do CONAMA, como citamos. Existe também a Lei Complementar 140 de 2011, que discorre sobre a cooperação federal, estadual e municipal em relação à proteção do meio ambiente e combate à poluição que pode ser causada por certas atividades.

As informações a respeito dos documentos necessários são passadas pelo órgão responsável pelo licenciamento. Contudo, conforme o Ministério do Meio Ambiente, algumas documentações são comuns em todos os processos. Com isso, os principais documentos exigidos para o licenciamento ambiental são:

  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal;
  • Memorial descritivo do processo industrial da empresa;
  • Cópia do CPF e Identidade do representante legal que assinar o requerimento;
  • Cópias dos CPFs e Registros nos Conselhos de Classe dos profissionais responsáveis pelo projeto, construção e operação do empreendimento;
  • Cópias do CPF e Identidade de pessoa encarregada do contato entre a empresa e o órgão ambiental;
  • Cópias da Procuração, do CPF e da Identidade do procurador, quando houver;
  • Cópia da Ata da eleição da última diretoria, quando se tratar de sociedade anônima, ou contrato social registrado, quando se tratar de sociedade por cotas de responsabilidade limitada;
  • Cópia do CNPJ- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Cópias do registro de propriedade do imóvel ou de certidão de aforamento ou cessão de uso;
  • Cópia da Certidão da Prefeitura indicando que o enquadramento do empreendimento está em conformidade com o a Lei de Zoneamento Municipal;
  • Cópia da Licença ambiental anterior, se houver;
  • Guia de Recolhimento (GR) do custo de licença;
  • Planta de Localização do empreendimento;
  • Croquis ou planta hidráulica, das tubulações que conduzem os despejos industriais, esgotos sanitários, águas de refrigeração, águas pluviais etc.

Licença Ambiental: Serviços Intertox 

Como podemos ver até aqui, o processo de licença ambiental pode ser bastante complexo, por isso para garantir que ele seja feito de forma correta, o ideal é contratar os serviços de uma empresa especializada. A Intertox oferece o serviço de Licenciamento Ambiental, uma assessoria para empresas que precisam realizar o controle do processo produtivo e acompanhar as suas atividades que utilizam recursos ambientais e/ou que sejam potencialmente poluidoras. Nesse sentido, tal serviço irá oferecer uma análise detalhada, que vai identificar qual tipo de licença é necessária, abrangendo todo o processo de emissão do documento. Por isso, não deixe de entrar em contato com a gente e conhecer nossas opções para a sua empresa.