Os principais desafios na segurança de produtos químicos e como a Intertox pode ajudar

A segurança de produtos químicos é uma preocupação crescente em diversos segmentos, envolvendo todas as etapas do ciclo de vida do produto químico, devido aos riscos significativos que esses materiais podem representar para a saúde humana e ao meio ambiente. 

Gerenciar esses produtos com eficácia é um desafio complexo que exige conhecimento técnico, regulamentação rigorosa e práticas eficazes de segurança. 

Neste artigo, vamos explorar os principais desafios na segurança de produtos químicos e como a Intertox pode ser um aliado neste processo.

Principais desafios na segurança de produtos químicos

1. Conformidade regulatória

Um dos maiores desafios na segurança de produtos químicos é garantir a conformidade com as regulamentações locais e internacionais. 

Os regulamentos e as normas aplicáveis aos produtos químicos são complexos e estão em constante atualização, exigindo que as empresas estejam atentas e acompanhando as mudanças do mercado, evitando penalidades e garantindo a segurança da sua operação.

Exemplos de regulamentos importantes

  • REACH (Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos): regulamento da União Europeia que exige o registro de substâncias químicas para garantir sua segurança.
  • OSHA (Administração de Segurança e Saúde Ocupacional): nos Estados Unidos, estabelece padrões de segurança para o manuseio de produtos químicos no local de trabalho.
  • ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): no Brasil, regulamenta a produção e o uso de substâncias químicas em diversas indústrias;
  • ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas): entidade privada e sem fins lucrativos responsável pela elaboração de Normas Brasileiras e avaliação de conformidades
  • Inventários nacionais e internacionais de produtos químicos, entre outros.

2. Gestão de riscos

A gestão de riscos é a primeira etapa na segurança química. Seu objetivo é prevenir acidentes e minimizar os impactos adversos associados ao manuseio de produtos químicos. Isso envolve a identificação de perigos, avaliação de riscos, implementação de medidas de controle e monitoramento de eficácia

Componentes da gestão de riscos

  • Avaliação de perigos: identificar as propriedades perigosas dos produtos químicos, como inflamabilidade, toxicidade e reatividade.
  • Avaliação da relação dose-resposta: estabelecer quanto é necessário do produto químico para gerar aquele efeito tóxico.
  • Avaliação de exposição: determinar a probabilidade e a gravidade da exposição a produtos químicos perigosos.
  • Medidas de controle: implementar práticas de segurança, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), sistemas de ventilação e procedimentos de emergência.

3. Armazenamento e transporte seguro

Armazenar e transportar produtos químicos de maneira correta é fundamental para evitar acidentes, garantir a segurança dos colaboradores e do meio ambiente. O armazenamento e/ou transporte inadequados podem levar a diversos acidentes e outras situações adversas muito prejudiciais aos seres humanos e ao ambiente. 

Boas práticas de armazenamento

  • Avaliação das incompatibilidades químicas: analisar e manter juntos apenas os produtos compatíveis quimicamente entre si, respeitando a organização e distância de segurança, evitando acidentes químicos; 
  • Rotulagem adequada: garantir que todos os produtos estejam rotulados adequadamente com informações sobre os perigos e precauções;
  • Condições de armazenamento: garantir que o local de armazenamento atenda aos requisitos mínimos de higiene, temperatura, sinalização e disposição para cada tipo ou classe de produto químico.

4. Treinamento e capacitação

Ter um time capacitado é fundamental para garantir a segurança química do processo. É necessário que os colaboradores sejam frequentemente treinados e atualizados às mais recentes normas de segurança química, de modo que possam exercer suas atividades com cautela e sabedoria, mitigando o risco de acidentes e outros eventos adversos inerentes ao mau uso dos produtos químicos. 

Componentes essenciais do treinamento

  • Conhecimento dos produtos químicos: informações sobre as propriedades e perigos dos produtos químicos manuseados.
  • Procedimentos de emergência: instruções sobre como responder a derramamentos, incêndios e exposições acidentais.
  • Uso de EPIs: treinamento sobre o uso correto e manutenção de equipamentos de proteção.

5. Monitoramento e auditoria

O monitoramento contínuo e a auditoria regular dos procedimentos de segurança são procedimentos preventivos que visam garantir que as práticas de segurança sejam seguidas, reduzindo os riscos de acidentes químicos e, que qualquer falha seja rapidamente identificada e corrigida.

Benefícios do monitoramento contínuo

  • Mapeamento de riscos: detectar novos riscos, implementar e avaliar a eficácia das medidas de controle existentes;
  • Conformidade regulatória: garantir que a empresa esteja sempre em conformidade com as regulamentações vigentes;
  • Melhoria contínua: implementar melhorias nos procedimentos de segurança com base nos resultados das auditorias.

Como a Intertox pode ajudar

A Intertox é uma empresa especializada na gestão do risco químico, toxicológico e ambiental, com foco na segurança de produtos químicos. 

Nossos serviços são totalmente desenvolvidos com base na realidade e necessidade individual de cada negócio, a partir de suporte técnico e qualificado nos principais desafios enfrentados no setor químico.  

Com anos de experiência e uma equipe de especialistas altamente qualificados, a Intertox é a sua melhor escolha para garantir a segurança e a conformidade regulatória do seu negócio!

Serviços oferecidos pela Intertox

  • Consultoria em segurança química: suporte técnico para esclarecimentos e entendimento das legislações e requisitos legais aplicáveis aos produtos químicos; 
  • Gestão de produtos químicos: avaliação dos produtos químicos e seus processos, relatório diagnóstico e plano de ação para correção dos gaps;
  • Treinamento e capacitação personalizados: desenvolvimento e ministração de treinamentos em segurança química personalizados de acordo com a realidade dos processos da empresa;
  • Visitas técnicas diagnósticas: visita na planta da empresa para avaliação crítica de manuseio, armazenamento e transporte de produtos químicos;.
  • Gestão de armazenamento e transporte: avaliação, adequação, implementação e manutenção de sistemas adequados de gestão de armazenamento e de transporte de produtos químicos.

Benefícios em contratar a Intertox

Contar com a Intertox como sua parceira, significa ter a tranquilidade de ter uma equipe de excelência na gestão dos seus processos em segurança química para a conformidade regulatória do seu negócio! Veja mais benefícios: 

  • Atendimento à regulamentação: conhecer, avaliar, implementar e atualizar os processos para garantir a conformidade do negócio com a regulamentação vigente; 
  • Redução de riscos: mapeamento dos riscos associados ao manuseio de produtos químicos e implementação de medidas eficazes para minimizá-los; 
  • Capacitação do time: identificação das necessidades técnicas do time e promoção de  ciclos de treinamentos capazes de preparar os colaboradores para lidar com produtos químicos em diferentes situações; 
  • Suporte contínuo: suporte contínuo para os seus processos, esclarecendo dúvidas e orientando o time nos desafios diários com produtos químicos; 

Fale conosco e conte com a Intertox para enfrentar os principais desafios da segurança química.

A importância da correta Tradução e Adequação da Seção 8 da FDS

Na Seção 8 da FDS (antiga FISPQ) estabelecemos os limites para monitorar tanto o ambiente de trabalho quanto os indicadores biológicos permitidos para cada indivíduo, remetendo assim para a NR 15 e para a NR 7, respectivamente, no Brasil.

Além disso, definimos o “controle de exposição” como todas as medidas específicas de proteção e prevenção que devem ser implementadas durante o uso, com o objetivo de reduzir ao mínimo a exposição dos trabalhadores.

Seção 8: Controle de exposição e proteção individual

Informações mínimas:
 a) parâmetros de controle, por exemplo, limites de exposição ocupacional ou limites biológicos;
 b) medidas de controle de engenharia;
 c) medidas de proteção pessoal, como equipamentos de proteção individual.

ABNT NBR 14725:2023

NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

A segurança ocupacional é uma prioridade indiscutível em qualquer ambiente de trabalho e monitora, entre outros aspectos, os chamados “limites de tolerância”. Estes se referem aos valores máximos ou mínimos permitidos de exposição a determinados agentes químicos no ambiente de trabalho, sem que isso represente riscos significativos à saúde dos trabalhadores.

No Brasil, a Norma Regulamentadora 15 (NR 15), traz em seu Anexo 11 quais substâncias químicas possuem limites de tolerância e quais são os limites correlacionados.

15.1.5 Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os fins desta Norma, a concentração ou
intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente,
que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

Compreendemos que a NR 15 desempenha um papel normativo crucial, especialmente considerando que, nas atividades diárias, os trabalhadores podem estar sujeitos à exposição a agentes químicos. É essencial realizar uma monitorização regular para garantir que os limites de tolerância não sejam ultrapassados, o que caracterizaria o ambiente de trabalho como insalubre.

Para contribuir com esse monitoramento, é estabelecida a obrigação de mencionar os limites de tolerância de cada constituinte ou substância química na Seção 8 da FDS, também conhecida como Ficha com Dados de Segurança. Isso envolve citar a identidade química* e os limites relacionados para cada componente.

3.60
identidade química
nome com o qual é designado um produto químico e, unicamente, ele


NOTA Pode ser o nome que figura na International of Pure and Applied Chemistry (IUPAC) ou Chemical
Abstract Service (CAS) ou nome técnico.

ABNT NBR 14725:2023

American Conference of Governmental Industrial Hygienists – ACGIH.

Além disso, ao considerarmos a desatualização da TABELA DE LIMITES DE TOLERÂNCIA do ANEXO N.º 11 da NR 15, a NR-9 destaca a importância de adotar medidas de prevenção auxiliar. Na ausência de limites estabelecidos na NR-15, a referência obrigatória é a American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH).

NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO

Por fim, a Norma Regulamentadora 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO, estabelece orientações e critérios para a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO nas empresas.

Ela define os parâmetros básicos para a realização de exames médicos ocupacionais que monitoram, entre outros aspectos, a possibilidade de exposição excessiva a agentes químicos.

Nesse contexto, é necessário incluir na seção 8 da FDS a identidade química e o valor dos Indicadores Biológicos de Exposição Excessiva para cada substância constantes no ANEXO I desta norma.

Revisão e Adequação

Portanto, o preenchimento desta seção deve incluir os limites estabelecidos nas regulamentações brasileiras, destacando a importância da correta tradução e adequação da Seção 8 da FDS.

Isso ocorre porque um documento originado externamente, como aquele resultante da importação de produtos químicos, pode não conter os limites conforme exigido por nossa regulamentação, mesmo que o documento tenha sido traduzido para o nosso idioma oficial.

É importante lembrar que outras agências também estudam e estabelecem limites de exposição e indicadores biológicos. No entanto, esses podem ser usados de forma complementar ou na falta de informações nas regulamentações exigidas no Brasil.

Vele ressaltar que a FDS é um documento que deve estar no nosso idioma (português brasileiro) e isto inclui a Identidade Química.

A tradução é importante pois segundo a NBR 14725:

Os textos de uma FDS devem ser escritos no idioma nacional, de forma legível e em linguagem
compreensível.

11º parágrafo no Anexo A da ABNT NBR 14725:2023

Segredo Industrial

Finalmente, com a atualização da norma ABNT NBR 14725 em julho de 2023, não se permite mais o “Segredo Industrial” nesta seção da FDS, conforme segue:

8.1 Parâmetros de controle

Nesta Seção da FDS, a substância ou o ingrediente da mistura que possuir limite ou indicador
de exposição deve estar listada(o) com a sua identidade química, não sendo permitido o uso de
“Informação confidencial retida”, “Segredo industrial” e “Informação confidencial” nesta Seção
, a menos
que tais informações sejam disponibilizadas pelo fornecedor, por meio de declaração ou acordo de
confidencialidade firmado junto ao usuário do produto químico.

ABNT NBR 14725:2023

Capacitação Profissional

A elaboração de uma FDS (Ficha com Dados de Segurança) demanda um conhecimento multidisciplinar, abrangendo as áreas de segurança, saúde humana e meio ambiente.

Isso é essencial para garantir a inclusão de todas as informações obrigatórias neste documento, de suma importância para os colaboradores que lidam com a manipulação de produtos químicos.

Para se aprofundar nesses conceitos e requisitos, participe dos nossos treinamentos focados:

Curso sobre PRODUTOS QUÍMICOS: CLASSIFICAÇÃO GHS, ROTULAGEM, FDS com carga horária de 16h (2 dias de curso abordando com detalhes a classificação de substâncias e misturas, assim como, a elaboração da FDS e da rotulagem);

Curso para ELABORAÇÃO DE FDS E ANÁLISE CRÍTICA DE COMUNICAÇÃO DE PERIGOS (FDS e rótulo) com carga horária de 8h (1 dia de curso dedicado a FDS e rotulagem de produtos químicos).

Anvisa publica Instrução Normativa que atualiza listas de aditivos alimentares e coadjuvantes autorizados para uso em alimentos

No dia 02 de maio de 2023, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa (IN) N° 297, acompanhada de quatro anexos que promovem inclusões e alterações nas listas de funções de aditivos alimentares e de coadjuvantes autorizados para uso em alimentos.


Dentre as mudanças, destacam-se as seguintes atualizações, que passarão a vigorar a partir do dia 03 de junho de 2024:

– Anexo I: Alteração na lista de funções tecnológicas dos aditivos alimentares, incluindo o Aromatizante/Aroma, conforme especificado no Anexo I da Instrução Normativa – IN nº 211, de 2023

    – Anexo II: Modificações na lista de aditivos alimentares autorizados para uso em alimentos e suas respectivas funções tecnológicas. Isso abrange adições como:

    • Doce de leite
    • Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria
    • Sopas e caldos
    • Molhos emulsionados (incluindo molhos à base de maionese).

    Essas alterações estão detalhadas no Anexo II, que também inclui limites máximos e condições de uso conforme estipulado no Anexo III da Instrução Normativa – IN nº 211, de 2023.


    – Anexo III: Inclusão de aditivos alimentares autorizados para uso em alimentos e suas respectivas funções tecnológicas. Essa atualização abrange itens como Creme de leite esterilizado, Gelados Comestíveis, Suco, néctar, polpa de fruta, suco tropical e água de coco, Preparações de frutas e ou de sementes (incluindo coberturas e recheios) para uso em outros produtos alimentícios (exceto polpa de fruta), Confeitos, Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis, Açúcares, Cervejas e Bebidas não alcoólicas à base de soja. Essas inclusões também estão acompanhadas de limites máximos e condições de uso conforme especificado no Anexo III da Instrução Normativa – IN nº 211, de 2023.
    – Anexo IV: Adição de coadjuvantes de tecnologia, acompanhados de suas respectivas funções tecnológicas, como:

    • Açúcares
    • Colágeno e gelatinas.

    Os limites máximos e condições de uso desses coadjuvantes estão detalhados no Anexo IV.

    Essas atualizações visam proporcionar maior clareza e segurança no uso de aditivos alimentares e coadjuvantes tecnológicos, garantindo a conformidade com as normativas sanitárias vigentes.

    Para obter a Instrução Normativa completa clique aqui.

    ANVISA abre Consulta Pública para materiais de silicone em contato com alimentos.

    No dia 21 de fevereiro de 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) realizou sua 1ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada deste ano. Entre os tópicos discutidos, estava a regulamentação dos requisitos sanitários para materiais de silicone em contato com alimentos.

    Com o objetivo de manter a convergência com padrões internacionais e garantir a segurança dos consumidores, a ANVISA dispensou a Análise de Impacto Regulatório (AIR) e abriu o Processo Administrativo de Regulação, incluindo uma Consulta Pública para atualizar o marco regulatório desses materiais.  A medida visa garantir a segurança dos consumidores e a proteção da saúde pública diante dos potenciais riscos.

    O silicone, amplamente utilizado na indústria alimentícia devido às suas propriedades versáteis e duráveis, tem sido objeto de estudos recentes que levantaram preocupações sobre a migração de certos compostos presentes em alguns tipos de silicones para os alimentos. A toxicidade do silicone em contato com alimentos é uma crescente preocupação entre especialistas em segurança alimentar e saúde pública. Compostos como ftalatos e organoestânicos associam-se a efeitos adversos à saúde, incluindo distúrbios hormonais, problemas de desenvolvimento e até câncer.

    O Termo de Abertura de Processo (TAP) nº 3 de 28/02/2024 detalha o andamento do processo e as novas regulamentações. Serão estabelecidos limites máximos para a migração de substâncias tóxicas provenientes do silicone para os alimentos, além de medidas rigorosas de controle e fiscalização para garantir o cumprimento das normas por parte dos fabricantes e importadores.

    A Consulta Pública nº 1.235, de 26 de fevereiro de 2024, estará aberta até 25/04/2024 para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre os requisitos sanitários aplicáveis aos silicones utilizados em materiais, embalagens, revestimentos e equipamentos destinados a entrar em contato com alimentos.

    Para acessar a consulta pública e enviar seus comentários e sugestões, clique aqui.

    Desvendando o GHS: Compreenda sua evolução no decorrer dos anos

    O que é GHS?

    O Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) é um conjunto de critérios para a classificação de perigo, parâmetros para o rótulo e a ficha com dados de segurança, cujo objetivo é assegurar que as informações sobre os perigos, riscos, manuseio, transporte e descarte sejam devidamente fornecidos aos trabalhadores que são expostos diariamente a estes produtos químicos.

    O sistema colabora ainda com a complexidade do comércio global de produtos químicos e a necessidade premente de programas nacionais para garantir seu uso, transporte e descarte seguros. O GHS, portanto, fornece uma abordagem internacionalmente harmonizada para a classificação e comunicação desses produtos.

    Histórico

    O GHS nasceu após diversas discussões a nível mundial, onde destaca-se a convenção 170 da OIT que foi o primeiro embasamento para a criação do que hoje conhecemos como FDS e rotulagem de produto químico. Na ocasião discutiu-se sobre a importância da proteção dos trabalhadores contra os efeitos adversos e o direito do saber destes profissionais mediante a exposição frequente a substâncias perigosas. A Convenção nº 170 da OIT foi assinada em Genebra em 1990 e foi aprovada pelo Congresso Nacional (atualmente via DECRETO Nº 10.088, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019) cujo texto pode ser lido dentro do Anexo LX deste decreto, conforme citado a seguir:

    Artigo 6 – SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO
    1. A autoridade competente, ou os organismos aprovados ou reconhecidos pela autoridade competente, em conformidade com as normas nacionais ou internacionais, deverão estabelecer sistemas e critérios específicos apropriados para classificar todos os produtos químicos em função do tipo e do grau dos riscos físicos e para a saúde que os mesmos oferecem, e para avaliar a pertinência das informações necessárias para determinar a sua periculosidade.
    Artigo 7 – ROTULAÇÃO E MARCAÇÃO
    1. Todos os produtos químicos deverão portar uma marca que permita a sua identificação.
    Artigo 8 – FICHAS COM DADOS DE SEGURANÇA
    1. Os empregadores que utilizem produtos químicos perigosos deverão receber fichas com dados de segurança que contenham informações essenciais detalhadas sobre a sua identificação, seu fornecedor, a sua classificação, a sua periculosidade, as medidas de precaução e os procedimentos de emergência.

    Em seguida houve a ECO-92, que foi uma Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada em 1992 no Rio de Janeiro, Brasil, onde se discutiu sobre a importância de um sistema harmonizado. A partir daí a ONU deu início a criação do GHS.

    Este manual do GHS, nomeado “Purple Book“, teve sua primeira publicação em 2003 pelas Nações Unidas, orientado por um grupo de profissionais de diversos países que se reuniram para discutir e escrever os critérios para classificação e os elementos para a identificação do perigo e rotulagem. Após quatro reuniões para discussões e atualizações, a ONU publica uma nova edição revisada. Desde então uma nova edição revisada deste manual é publicada a cada 2 (dois) anos.

    A edição revisada mais Recente:

    Em 2023, a ONU publicou a 10ª (décima) edição revisada do GHS e trouxe com ela algumas novidades conforme a seguir:

    Procedimento de Classificação para Explosivos Dessensibilizados (Capítulo 2.17): As categorias de perigo para gradação e os critérios para classificação de substâncias e misturas como Explosivos Dessensibilizados;

    Métodos de Ensaio Sem Recurso a Animais para Classificar Perigos à Saúde (Capítulo 3): Refletindo a evolução ética, diretrizes específicas foram incorporadas para utilizar métodos de ensaio sem testes em animais, abrangendo áreas cruciais como corrosão/irritação da pele, lesões oculares graves/irritação e sensibilização respiratória ou cutânea.

    Racionalização das Declarações de Precaução: Para melhorar a compreensão, especialmente entre os profissionais que fazem uso de produtos químicos devidamente rotulados.

    Revisão dos Anexos 9 e 10 (Capítulo 4.1): Garantindo a coerência da estratégia de classificação, orientação e ferramentas relacionadas a metais e compostos metálicos com as provisões para classificação de toxicidade aquática de longo prazo.

    Classificação e elementos para comunicação

    Com a publicação da 10ª edição revisada do Purple Book em 2023, o GHS passa a possuir 30 classes de perigo com suas respectivas categorias. A categoria de perigo refere-se à gradação da periculosidade, sendo a categoria 1 a mais perigosa.

    Perigos físicos:

    Explosivos

    Gases inflamáveis

    Aerossóis

    Gases oxidantes

    Gases sob pressão

    Líquidos inflamáveis

    Sólidos inflamáveis

    Substâncias e misturas autorreativas

    Líquidos pirofóricos

    Sólidos pirofóricos

    Substâncias e misturas sujeitas a autoaquecimento

    Substâncias e misturas que, em contato com água, emitem gases inflamáveis

    Líquidos oxidantes

    Sólidos oxidantes

    Peróxidos orgânicos

    Corrosivo para os metais

    Explosivos dessensibilizados

    Perigos à saúde humana:

    Perigos à saúde humana

    Toxicidade aguda

    Corrosão/irritação à pele

    Lesões oculares graves/irritação ocular

    Sensibilização respiratória ou da pele

    Mutagenicidade em células germinativas

    Carcinogenicidade

    Toxicidade à reprodução

    Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição única

    Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição repetida

    Perigo por aspiração

    Perigos ao meio ambiente:

    Perigoso ao meio ambiente

    Perigoso ao meio ambiente aquático

    Perigoso à camada de ozônio

    Os elementos para comunicação de perigo se restringem a 4 elementos:

    Pictogramas: São os símbolos gráficos que representam visualmente os diferentes tipos de perigos associados a produtos químicos.

    Palavras de Advertência: Consistem em duas palavras, “Perigo” e “Atenção”, para indicar o grau de perigo associado a um produto químico.

    Frases de Perigo: São frases padronizadas que descrevem a natureza e gravidade dos perigos de um produto químico.

    Exemplos: “Líquido e vapores extremamente inflamáveis”, “Tóxico se ingerido”.

    Frases de Precaução: São frases que fornecem orientações sobre medidas preventivas ou ações a serem tomadas para minimizar os riscos associados ao uso do produto químico.

    O Sistema Globalmente Harmonizado é adotado na Brasil por meio da Norma Regulamentadora nº 26 que traz a obrigatoriedade para tal e direciona para a norma técnica oficial, a ABNT NBR 14725:2023, onde encontra-se todos os critérios e regras a serem utilizadas nacionalmente.