ANVISA publica RDC nº 868/2024 referente a avaliação de risco e segurança dos alimentos

No último dia 17 de maio de 2024 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) n° 95 a Resolução Diretoria Colegiada (RDC) n° 868/2024, que dispõe sobre as diretrizes básicas para avaliação de risco e segurança dos alimentos.

Dentre as diretrizes que esta RDC implementa se destacam:

– Definições dos termos utilizados para a realização da “avaliação de risco” em seu Artigo 2º. Termos estes:

  1. análise de risco
  2. avaliação da exposição
  3. avaliação de risco
  4. caracterização do perigo
  5. caracterização do risco
  6. comunicação de risco
  7. gerenciamento de risco
  8. identificação do perigo
  9. perigo
  10. risco

– A condução da comprovação de segurança de alimentos devem seguir as seguintes bases (Artigo 3º):

  1. dados sobre a composição química com caracterização molecular;
  2. formulação do produto;
  3. ensaios bioquímicos;
  4. ensaios nutricionais;
  5. ensaios fisiológicos;
  6. ensaios toxicológicos;
  7. estudos epidemiológicos;
  8. ensaios clínicos;
  9. evidências abrangentes da literatura científica, organismos internacionais de saúde e legislação internacionalmente reconhecida sobre as características do alimento ou ingrediente;
  10. comprovação de uso tradicional observado na população, sem associação de danos à saúde humana; e
  11. informações documentadas sobre aprovação de uso do alimento ou ingrediente em outros países, blocos econômicos, Codex Alimentarius e outros organismos internacionalmente reconhecidos.

A RDC n° 868/2024 revoga a Resolução (RES) nº 17, de 30 de abril de 1999. E entrou em vigor no último dia 03 de junho de 2024.

Para acessar a RSC n° 868/2024 clique aqui.

Regulamentações atualizadas de importação/exportação de produtos químicos do México

No último dia 14 de março o governo do México publicou o Diario Oficial de la Federación (DOF): 14/03/2024.

Esta publicação altera os diversos dispositivos que estabelecem os bens cuja importação e exportação estão sujeitas à regulamentação dos órgãos que compõem a “Comissão Intersecretarial de Controle do Processo e Uso de Agrotóxicos, Fertilizantes e Substâncias Tóxicas” (CICOPLAFEST) publicada no DOF:26/12/2020.

Dentre as alterações, se destacam:

1) Adição da definição “PROFEPA: La Procuraduría Federal de Protección al Ambiente”;

2) Listagem de produtos que estão sujeitos a verificação de registro por parte do PROFEPA.

O DOF: 14/03/2024 entrou em vigor no último dia 14 de abril de 2024. Para acessar esta regulamentação, clique aqui.

Matéria original: https://www.gpcgateway.com/common/news_details/MTQ3Mw/Mjg/TWV4aWNv

Novidades da Agrishow 2024 podem aumentar a segurança no campo

 

 

Entre os dias 29 de abril e 3 de maio ocorreu a edição 2024 do Agrishow (feira de tecnologia agrícola).

O Agrishow é conhecido não só por gerar muitos negócios na área, mas também por apresentar novas tecnologias para o setor agropecuário e nesta edição de 2024 não foi diferente.

Financeiramente a edição 2024 movimentou US$ 39,6 milhões (R$ 200,8 milhões) em intenções de negócios e US$ 9 milhões (R$ 45,6 milhões) em negócios de fato.

Em termos de novas tecnologias destacam-se não só novos e aprimorados modelos de equipamentos agrícolas (colheitadeiras, plantadeiras e tratores) que ocorrem frequentemente neste tipo de feira, mas também tecnologias inovadores como robôs, drones e Inteligências Artificiais (IAs) para pulverização das lavouras com maior precisão e segurança e para monitoramento de irrigação.

Estas novas tecnologias promovem um cenário de mitigação de risco que vai de encontro aos esforços da ANVISA nos últimos anos com a comunicação dos perigos ao adotar o Sistema Globalmente harmonizado (GHS), uma vez que grande parte dos defensivos agrícolas são classificados como perigosos à saúde humana de acordo com os critérios de classificação do GHS, estabelecidos na Norma Regulamentadora (NR) nº 26 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e descritos na ABNT NBR 14725:2023, o uso de IAs para identificar os pontos das plantações que necessitam de pulverização e a capacidade dos robôs e drones para carregar e aplicar os defensivos agrícolas a grandes distâncias permite que os trabalhadores rurais fiquem menos expostos à estes produtos químicos e, portanto, reduzindo o risco de tenham problemas de saúde oriundos destes defensivos.

Risco = Perigo x Exposição

Como o “Perigo” de uma substância é imutável, a avaliação e gerenciamento do “Risco” desta substância são realizados com base na “Exposição”.

Considerando os defensivos agrícolas e as novas tecnologias, mesmo que o defensivo tenha um elevado perigo à saúde, se sua aplicação ocorrer à uma distância considerável do trabalhador, a “Exposição” deste ao produto é mínima ou zero, reduzindo consideravelmente o “Risco” de dano.

↓ Risco = Perigo x ↓ Exposição

Segundo a organização do evento a edição 2025 da Agrishow deve acontecer entre os 28 de abril e 2 de maio.

Fontes:

Agrishow 2024 trouxe drones, IA e o dobro de startups para o agro (uol.com.br)

Agrishow fecha edição 2024 com movimento de R$ 13,6 bilhões em negócios prospectados | Agrishow | G1 (globo.com)

20 toneladas de agrotóxicos foram apreendidas em Goiás

No dia 04 de abril desse ano, uma operação conjunta do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Polícia Militar de Goiás (PMGO) e Agrodefesa, resultou na apreensão de 20 toneladas de agrotóxicos ilegais e de materiais para produção de mais 120 toneladas do insumo.

A Lei n. º 14.785, de 27 de dezembro de 2023 define no artigo nº 2, inciso XXVI:

agrotóxicos: produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e no beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens ou na proteção de florestas plantadas, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos;”

A operação averiguou dois endereços, um na zona rural e outro na área urbana. Foram identificadas produção irregular de agrotóxicos, falsificação de agrotóxicos, agrotóxicos em estoque para falsificação e manipulação e armazenamento precário.

Ambos os estabelecimentos não são registrados e não possuem as licenças e alvarás exigidos para funcionamento como fabricante ou formulador de agrotóxicos.

Conforme artigo nº 3 da lei nº 14.785/2023, os agrotóxicos só podem ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente autorizados ou registrados em órgão federal.

Para obtenção do registro, o agrotóxico é submetido à avaliação do MAPA, do Ministério do Meio Ambiente, representado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e pelo Ministério da Saúde, representado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Por não serem registrados, os produtos apresentam alto risco para agropecuária, para a saúde e para o meio ambiente. A ausência de precedência e eficácia compromete o controle e combate às pragas, à saúde dos usuários durante a aplicação do produto e dos consumidores de alimentos que tenham sido expostos a tais agrotóxicos, além de afetar o meio ambiente, já que a fauna e a flora são expostas às substâncias químicas desconhecidas, podendo ocasionar em mortes e/ou danos graves.

Todos os agrotóxicos, matérias-primas, embalagens, equipamentos e materiais encontrados foram apreendidos pelo MAPA e foram destinados à destruição ambientalmente adequada.

Leia a matéria na íntegra clicando aqui.

ANVISA abre Consulta Pública para materiais de silicone em contato com alimentos.

No dia 21 de fevereiro de 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) realizou sua 1ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada deste ano. Entre os tópicos discutidos, estava a regulamentação dos requisitos sanitários para materiais de silicone em contato com alimentos.

Com o objetivo de manter a convergência com padrões internacionais e garantir a segurança dos consumidores, a ANVISA dispensou a Análise de Impacto Regulatório (AIR) e abriu o Processo Administrativo de Regulação, incluindo uma Consulta Pública para atualizar o marco regulatório desses materiais.  A medida visa garantir a segurança dos consumidores e a proteção da saúde pública diante dos potenciais riscos.

O silicone, amplamente utilizado na indústria alimentícia devido às suas propriedades versáteis e duráveis, tem sido objeto de estudos recentes que levantaram preocupações sobre a migração de certos compostos presentes em alguns tipos de silicones para os alimentos. A toxicidade do silicone em contato com alimentos é uma crescente preocupação entre especialistas em segurança alimentar e saúde pública. Compostos como ftalatos e organoestânicos associam-se a efeitos adversos à saúde, incluindo distúrbios hormonais, problemas de desenvolvimento e até câncer.

O Termo de Abertura de Processo (TAP) nº 3 de 28/02/2024 detalha o andamento do processo e as novas regulamentações. Serão estabelecidos limites máximos para a migração de substâncias tóxicas provenientes do silicone para os alimentos, além de medidas rigorosas de controle e fiscalização para garantir o cumprimento das normas por parte dos fabricantes e importadores.

A Consulta Pública nº 1.235, de 26 de fevereiro de 2024, estará aberta até 25/04/2024 para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre os requisitos sanitários aplicáveis aos silicones utilizados em materiais, embalagens, revestimentos e equipamentos destinados a entrar em contato com alimentos.

Para acessar a consulta pública e enviar seus comentários e sugestões, clique aqui.