ANVISA publica RDC nº 868/2024 referente a avaliação de risco e segurança dos alimentos
No último dia 17 de maio de 2024 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) n° 95 a Resolução Diretoria Colegiada (RDC) n° 868/2024, que dispõe sobre as diretrizes básicas para avaliação de risco e segurança dos alimentos.
Dentre as diretrizes que esta RDC implementa se destacam:
– Definições dos termos utilizados para a realização da “avaliação de risco” em seu Artigo 2º. Termos estes:
- análise de risco
- avaliação da exposição
- avaliação de risco
- caracterização do perigo
- caracterização do risco
- comunicação de risco
- gerenciamento de risco
- identificação do perigo
- perigo
- risco
– A condução da comprovação de segurança de alimentos devem seguir as seguintes bases (Artigo 3º):
- dados sobre a composição química com caracterização molecular;
- formulação do produto;
- ensaios bioquímicos;
- ensaios nutricionais;
- ensaios fisiológicos;
- ensaios toxicológicos;
- estudos epidemiológicos;
- ensaios clínicos;
- evidências abrangentes da literatura científica, organismos internacionais de saúde e legislação internacionalmente reconhecida sobre as características do alimento ou ingrediente;
- comprovação de uso tradicional observado na população, sem associação de danos à saúde humana; e
- informações documentadas sobre aprovação de uso do alimento ou ingrediente em outros países, blocos econômicos, Codex Alimentarius e outros organismos internacionalmente reconhecidos.
A RDC n° 868/2024 revoga a Resolução (RES) nº 17, de 30 de abril de 1999. E entrou em vigor no último dia 03 de junho de 2024.
Para acessar a RSC n° 868/2024 clique aqui.
Regulamentações atualizadas de importação/exportação de produtos químicos do México
No último dia 14 de março o governo do México publicou o Diario Oficial de la Federación (DOF): 14/03/2024.
Esta publicação altera os diversos dispositivos que estabelecem os bens cuja importação e exportação estão sujeitas à regulamentação dos órgãos que compõem a “Comissão Intersecretarial de Controle do Processo e Uso de Agrotóxicos, Fertilizantes e Substâncias Tóxicas” (CICOPLAFEST) publicada no DOF:26/12/2020.
Dentre as alterações, se destacam:
1) Adição da definição “PROFEPA: La Procuraduría Federal de Protección al Ambiente”;
2) Listagem de produtos que estão sujeitos a verificação de registro por parte do PROFEPA.
O DOF: 14/03/2024 entrou em vigor no último dia 14 de abril de 2024. Para acessar esta regulamentação, clique aqui.
Matéria original: https://www.gpcgateway.com/common/news_details/MTQ3Mw/Mjg/TWV4aWNv
Novidades da Agrishow 2024 podem aumentar a segurança no campo
Entre os dias 29 de abril e 3 de maio ocorreu a edição 2024 do Agrishow (feira de tecnologia agrícola).
O Agrishow é conhecido não só por gerar muitos negócios na área, mas também por apresentar novas tecnologias para o setor agropecuário e nesta edição de 2024 não foi diferente.
Financeiramente a edição 2024 movimentou US$ 39,6 milhões (R$ 200,8 milhões) em intenções de negócios e US$ 9 milhões (R$ 45,6 milhões) em negócios de fato.
Em termos de novas tecnologias destacam-se não só novos e aprimorados modelos de equipamentos agrícolas (colheitadeiras, plantadeiras e tratores) que ocorrem frequentemente neste tipo de feira, mas também tecnologias inovadores como robôs, drones e Inteligências Artificiais (IAs) para pulverização das lavouras com maior precisão e segurança e para monitoramento de irrigação.
Estas novas tecnologias promovem um cenário de mitigação de risco que vai de encontro aos esforços da ANVISA nos últimos anos com a comunicação dos perigos ao adotar o Sistema Globalmente harmonizado (GHS), uma vez que grande parte dos defensivos agrícolas são classificados como perigosos à saúde humana de acordo com os critérios de classificação do GHS, estabelecidos na Norma Regulamentadora (NR) nº 26 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e descritos na ABNT NBR 14725:2023, o uso de IAs para identificar os pontos das plantações que necessitam de pulverização e a capacidade dos robôs e drones para carregar e aplicar os defensivos agrícolas a grandes distâncias permite que os trabalhadores rurais fiquem menos expostos à estes produtos químicos e, portanto, reduzindo o risco de tenham problemas de saúde oriundos destes defensivos.
Risco = Perigo x Exposição
Como o “Perigo” de uma substância é imutável, a avaliação e gerenciamento do “Risco” desta substância são realizados com base na “Exposição”.
Considerando os defensivos agrícolas e as novas tecnologias, mesmo que o defensivo tenha um elevado perigo à saúde, se sua aplicação ocorrer à uma distância considerável do trabalhador, a “Exposição” deste ao produto é mínima ou zero, reduzindo consideravelmente o “Risco” de dano.
↓ Risco = Perigo x ↓ Exposição
Segundo a organização do evento a edição 2025 da Agrishow deve acontecer entre os 28 de abril e 2 de maio.
Fontes:
Agrishow 2024 trouxe drones, IA e o dobro de startups para o agro (uol.com.br)
20 toneladas de agrotóxicos foram apreendidas em Goiás
No dia 04 de abril desse ano, uma operação conjunta do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Polícia Militar de Goiás (PMGO) e Agrodefesa, resultou na apreensão de 20 toneladas de agrotóxicos ilegais e de materiais para produção de mais 120 toneladas do insumo.
A Lei n. º 14.785, de 27 de dezembro de 2023 define no artigo nº 2, inciso XXVI:
“agrotóxicos: produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e no beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens ou na proteção de florestas plantadas, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos;”
A operação averiguou dois endereços, um na zona rural e outro na área urbana. Foram identificadas produção irregular de agrotóxicos, falsificação de agrotóxicos, agrotóxicos em estoque para falsificação e manipulação e armazenamento precário.
Ambos os estabelecimentos não são registrados e não possuem as licenças e alvarás exigidos para funcionamento como fabricante ou formulador de agrotóxicos.
Conforme artigo nº 3 da lei nº 14.785/2023, os agrotóxicos só podem ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente autorizados ou registrados em órgão federal.
Para obtenção do registro, o agrotóxico é submetido à avaliação do MAPA, do Ministério do Meio Ambiente, representado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e pelo Ministério da Saúde, representado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Por não serem registrados, os produtos apresentam alto risco para agropecuária, para a saúde e para o meio ambiente. A ausência de precedência e eficácia compromete o controle e combate às pragas, à saúde dos usuários durante a aplicação do produto e dos consumidores de alimentos que tenham sido expostos a tais agrotóxicos, além de afetar o meio ambiente, já que a fauna e a flora são expostas às substâncias químicas desconhecidas, podendo ocasionar em mortes e/ou danos graves.
Todos os agrotóxicos, matérias-primas, embalagens, equipamentos e materiais encontrados foram apreendidos pelo MAPA e foram destinados à destruição ambientalmente adequada.
Leia a matéria na íntegra clicando aqui.