Esclarecendo as alterações na Resolução ANTT 5998 que substituiu a ANTT 5947

Esclarecendo as alterações na Resolução ANTT 5998 que substituiu a ANTT 5947

Em junho de 2023, a Resolução ANTT nº 5998/2022 entrou em vigor, substituindo a antiga Resolução ANTT 5947/2019.

Embasada nas 21ª e 22ª edições do Orange Book da ONU (disponível em https://unece.org/rev-21-2019), essa mudança traz atualizações significativas nas normas regulatórias do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Brasil.

Essa Resolução aborda também o Transporte Terrestre de Resíduos Perigosos, com pequenas especificações para este transporte, se assemelhando em grande parte ao Transporte de Produtos Perigosos.

Principais Mudanças na Resolução ANTT 5998

Exclusão da Declaração de Expedidor
A nova resolução eliminou a exigência da Declaração de Expedidor, simplificando o processo para as empresas de transporte.

Revisão dos Números ONU
A resolução revisou os números ONU, excluindo alguns, incluindo novos e alterando itens específicos dentro das exigências de outros.

Inclusão do Item sobre Transporte de Amostras
Outra alteração relevante é a nova regra para o transporte de amostras, como se segue:

h) o transporte de produto perigoso, para fins de demonstração, apresentação, manutenção
ou devolução portado por representante do fabricante ou do expedidor, limitado à quantidade
máxima de 5kg ou 5 litro por amostra, até o limite de 5 amostras por veículo, desde que o
documento para o transporte dessas amostras apresente as informações exigidas no item
5.4.1.3.1 e a informação de que se trata de “transporte de produto perigoso para demonstração,
apresentação, manutenção/ou apresentação”, observadas ainda as disposições gerais dos itens
4.1.1.1, 4.1.1.2 e.4.1.1.4 a 4.1.1.8, aplicáveis às embalagens.

Resolução ANTT 5998/2022 – Parte 1, acessado aqui.

Proibição do Transporte de Produtos Perigosos em Motocicletas
Adicionalmente, a resolução atualizada proíbe o transporte de produtos perigosos em motocicletas, motonetas e ciclomotores, exceto se disposto em contrário no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Outras Alterações

Por fim, a resolução inclui diversas outras mudanças que são detalhadas no treinamento da Intertox sobre o Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos.

Em suma, essa capacitação aborda de forma detalhada todas as obrigatoriedades e traz insights valiosos sobre a fiscalização no Brasil, trazendo palestrantes com grande expertise sobre o assunto como a Glória Benazzi (Coordenadora da CE de Transporte Terrestre de Produtos Perigosos da ABNT/CB-16) e o Márcio Oliveira (Secretário deste mesmo comitê).

Acesso à Resolução

Nesse ínterim, para acessar a Resolução ANTT 5998 na íntegra, visite o site da ANTT em Resolução ANTT 5998.

Mais este e mais treinamentos, nos contate via Intertox Academy.

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