Publicada RDC nº 878/2024 que simplifica rotulagem de saneantes para doação

Publicada RDC nº 878/2024 que simplifica rotulagem de saneantes para doação

A fim de facilitar as doações de produtos saneantes, foi publicada no início do mês de junho de 2024 a Resolução de Diretoria Colegiada nº 878, de 28 de maio de 2024, que altera a Resolução de Diretoria Colegiada nº 492, de 15 de abril de 2021.

O intuito da nova RDC é simplificar as regras para alteração de rotulagem de saneantes destinados à doação. Ficam dispensadas de peticionamento e de manifestação prévia da Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA) as alterações de rotulagem de saneantes referentes à inclusão de dizeres relativos à doação de produtos. Tal alteração reduz o custo regulatório para o setor produtivo de saneantes.

A resolução nº 878/2024 já está em vigência e a medida vale para saneantes de Risco 1 e Risco 2. Conforme definição disponibilizada pela ANVISA:

“Os produtos saneantes são classificados como de Risco 1 quando: apresentem DL50 oral para ratos superior a 2000mg/kg de peso corpóreo para produtos líquidos e superior a 500mg/kg de peso corpóreo para produtos sólidos; o valor de pH na forma pura, à temperatura de 25°C, seja maior que 2 ou menor que 11,5; não apresentem características de corrosividade, atividade antimicrobiana, ação desinfestante e não sejam à base de microrganismos viáveis; não contenham em sua formulação um dos seguintes ácidos inorgânicos: fluorídrico (HF), nítrico (HNO3), sulfúrico (H2SO4) ou seus sais que os liberem nas condições de uso do produto.

Os produtos saneantes são classificados como de Risco 2 quando: apresentem DL50 oral para ratos superior a 2000mg/kg de peso corpóreo para produtos líquidos e superior a 500mg/kg de peso corpóreo para produtos sólidos; o valor de pH na forma pura, à temperatura de 25º C, seja igual ou menor que 2 ou igual ou maior que 11,5; apresentem características de corrosividade, atividade antimicrobiana, ação desinfestante ou sejam à base de microrganismos viáveis; ou contenham em sua formulação um dos seguintes ácidos inorgânicos: fluorídrico (HF), nítrico (HNO3), sulfúrico (H2SO4) ou seus sais que os liberem nas condições de uso do produto.”

A necessidade de simplificar a rotulagem para doação de saneantes surgiu diante da situação de calamidade no Rio Grande do Sul em decorrência das intensas chuvas. A redução dos custos regulatórios para os saneantes destinados à doação permite a ampliação do uso destes produtos contra a proliferação de microrganismos nocivos à saúde.

Além disso, a atualização da RDC também elimina a carga administrativa para a ANVISA, já que a eventual dispensa de peticionamento só poderia ocorrer por meio de uma exceção concedida pela Diretoria Colegiada.

Para acessar a RDC nº 878/2024 na íntegra, clique aqui.

Publicada RDC nº 878/2024 que simplifica rotulagem de saneantes para doação