SSO – Ministro do STF suspende trecho da Portaria do MTP referente a comprovante de vacinação contra a Covid

SSO – Ministro do STF suspende trecho da Portaria do MTP referente a comprovante de vacinação contra a Covid

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por meio de liminar na sexta-feira dia 12/11/2021, trechos da Portaria MTP nº 620, que determinava que empresas não poderiam exigir dos funcionários comprovante de vacinação contra a Covid.

A liminar foi concedida pelo ministro no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 898900901 e 904, apresentadas no Supremo, respectivamente, pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e Novo.

Com a decisão do ministro, os empregadores voltam a poder exigir o comprovante de vacinação dos empregados. Além disso, empresas também poderão demitir funcionários que se recusarem a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida em uma cadeia de ações hierárquicas, dentro de um critério da proporcionalidade.

A portaria nº 620 de 01 de novembro de 2021 (link abaixo) foi editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), com o intuito de coibir desligamentos de funcionários que se recusarem a tomar a vacina contra o Covid-19. Partidos políticos contrários ao Governo, e sindicatos de classes, acionaram o Supremo contra a medida, argumentando que a norma contraria a Constituição Federal.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-620-de-1-de-novembro-de-2021-356175059

“Diante do exposto, defiro a cautelar para suspender os dispositivos impugnados, com ressalva quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra COVID-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica”, escreveu Barroso.

Segundo o entendimento da justiça, a regra do Ministério do Trabalho contrariou decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho.

Na decisão, o ministro Barroso ressaltou que as pesquisas indicam que a vacinação é “essencial” para reduzir a transmissão da Covid. Conforme palavras do ministro, funcionário sem imunização pode representar risco no ambiente de trabalho, representando “ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.

Barroso ressaltou na decisão que o Supremo reconheceu a legalidade da imunização obrigatória em situação de pandemia, mas que a vacinação não pode ser à força.

“Em tais decisões, [o STF] afirmou que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde”.

O ministro suspendeu o trecho da portaria que considerava prática discriminatória a exigência de certificado de vacinação em processos seletivos e a demissão por justa causa em razão da não apresentação do documento.

O Ministério do Trabalho e Previdência, atendendo a uma determinação do STF, o presentou no último dia 09/11/2021 ao STF informações sobre a portaria, infirmando que editou a norma com urgência por considerar que haveria ameaças de “demissão em massa de trabalhadores”.

Declarou ainda que o MTP tem competência para editar a regra, que a Portaria nº 620 não vai além do que está previsto na legislação, e que a norma está de acordo com a decisão do STF do ano passado.

Para o governo, permitir a demissão por justa causa de quem não se vacina cria uma nova hipótese de desligamento não prevista na legislação, além de fomentar o preconceito contra o empregado não vacinado.

Fontes:

https://juristas.com.br/2021/11/12/ministro-barroso-suspende-portaria-que-impede-demissao-de-trabalhador-nao-vacinado/

https://opiceblum.com.br/ministro-do-stf-suspende-trecho-de-portaria-do-governo-que-proibe-empregador-de-exigir-comprovante-de-vacinacao/

https://protecao.com.br/destaque/covid-barroso-suspende-parte-da-portaria-do-governo-que-impedia-demissao-de-quem-nao-se-vacinar/?utm_campaign=protecao_selecao_-_512021_-_novo_modelo&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

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