Transporte de Produtos Perigosos: Exigências para Expedidores que transitam dentro da cidade de São Paulo durante o ano de 2020.

Transporte de Produtos Perigosos: Exigências para Expedidores que transitam dentro da cidade de São Paulo durante o ano de 2020.

De acordo com o Decreto n°50.446, de 20/09/2009, capítulo X, Art.19, todas as empresas expedidoras de produtos perigosos, que transitam dentro da cidade de São Paulo, deverão enviar à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, anualmente, entre os meses de janeiro a março, informações quanto:

a) ao fluxo de todos os produtos perigosos embarcados no ano anterior;
b) ao nome e classificação dos produtos transportados;
c) ao volume anual de produtos transportados;
d) aos esquemas de atendimento de emergência, relacionando os recursos humanos e materiais disponíveis e o sistema de acionamento;

Os formulários disponíveis em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/seguranca_urbana/defesa_civil/index.php?p=208126 deverão ser preenchidos e enviados através do e-mail: transporteprodutosperigosos@prefeitura.sp.gov.br

Maiores esclarecimentos podem ser solicitados através do telefone do COMDEC: (11) 3311-8784

Natália Cavallaro
Avaliação e Comunicação de Perigo

Transporte de Produtos Perigosos: Exigências para Expedidores que transitam dentro da cidade de São Paulo durante o ano de 2020.